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22 DE JANEIRO DE 2019

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estruturas de gestão de crises. A CMPC melhora a capacidade da UE para reagir de forma mais rápida, mais

eficaz e mais coerente e é responsável, a nível estratégico, pelo planeamento operacional e pela condução de

missões militares não executivas no âmbito da PCSD.

No mesmo sentido, o desenvolvimento da CEP, estabelecida pelo Conselho em dezembro de 2017,

assenta em 17 projetos colaborativos iniciais aprovados, abrangendo domínios como a formação, o

desenvolvimento de capacidade e disponibilidade operacional. A aplicação da CEP encontra-se definida num

roteiro que define a direção e a orientação estratégica para estruturar os próximos trabalhos tanto no que diz

respeito aos processos como à governação, inclusive para os projetos e a sequência em que devem ser

cumpridos os compromissos. Para o efeito, estabelece um calendário para o processo de revisão e avaliação

dos planos nacionais de execução que especificam a forma como os Estados-Membros pretendem cumprir os

compromissos mais vinculativos que assumiram entre si. Além disso, define os prazos para se chegar a

acordo sobre eventuais projetos futuros e estabelece os mais importantes princípios que deverão estar na

base das regras de governação comum para os projetos (…). Releva ainda neste âmbito a referência aos

Planos Nacionais de Implementação que definem a forma de participação dos Estados-Membros nesta

cooperação estruturada permanente.

Importa também referir a aprovação do Plano de Desenvolvimento de Capacidades (PDC), um processo de

levantamento de capacidades que permite servir de base ao processo de tomada de decisão da UE e a nível

nacional sobre a capacidade de desenvolvimento militar (necessidades, existências e lacunas), com especial

incidência nos objetivos de capacidades com forte impacto (High Impact Capability Goals).

O Parlamento Europeu, no seu relatório anual sobre a execução da política comum de segurança e defesa

referiu a necessidade de lançamento de um Livro Branco sobre a política de segurança e defesa da UE, (…)

deve identificar, para o próximo Quadro Financeiro Plurianual, as capacidades necessárias e disponíveis, bem

como as insuficiências de capacidade através do Plano de Desenvolvimento de Capacidades (PDC) da UE,

devendo ser complementado por uma panorâmica das ações previstas dos Estados- Membros e da União no

âmbito do QFP e a longo prazo.

A cooperação com a NATO para enfrentar ameaças comuns encontra-se atualmente definida na

Declaração Conjunta de julho de 2018, centrando-se a cooperação na mobilidade militar, cibersegurança,

ameaças híbridas, terrorismo e mulheres e segurança.

Destaca-se ainda o Processo de Planeamento de Defesa (NDPP – NATO Defence Planning Process), que

procura facilitar a identificação, desenvolvimento e fornecimento de requisitos de capacidades, tendo sido

atribuídos alvos capacitários aos diversos Estados.

Ainda nesta sede, recorda-se a necessidade de entrega, por parte dos Estados, do Plano Estratégico

Nacional de Implementação do Compromisso de Gales (Defence Investment Pledge), que prevê uma meta de

dedicação de 2% do PIB em matéria de defesa, com 20% dedicado ao investimento.

Embora a iniciativa em apreço não faça menção às ações da União Europeia referidas na sua exposição de

motivos, e que exigem a assunção de compromissos por parte dos Estados-Membros, assim como as relativas

à NATO, importa frisar que é a Lei de Programação Militar que concretiza as capacidades a que se refere o

Processo de Planeamento de Defesa e o investimento previsto no Compromisso de Gales, devendo ainda ter

em conta os compromissos relativos à análise coordenada em matéria de defesa (AACD), cooperação

estruturada permanente (CEP) e seu Plano Nacional de Implementação, bem como Plano de Desenvolvimento

de Capacidades (PDC).

• Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-Membros da União Europeia: Espanha e

França.