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II SÉRIE-A — NÚMERO 48

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agosto4, que a republica, e veio revogar a Lei n.º 29/82, de 11 de dezembro, com a redação dada pelas Leis

n.os 41/83, de 21 de dezembro, 111/91, de 29 de agosto, 113/91, de 29 de agosto, 18/95, de 13 de julho, e

pelas Leis Orgânicas n.os 3/99, de 18 de setembro, 4/2001, de 30 de agosto, e 2/2007, de 16 de abril.

No Programa do XIX Governo Constitucional, o Governo propunha-se proceder à revisão da Lei de

Programação Militar, adaptando-a aos constrangimentos da situação económica e financeira.

A revisão enquadrava-se no processo de reforma das Forças Armadas iniciado pela Resolução do

Conselho de Ministros n.º 26/2013, de 19 de abril, que aprovava as linhas de orientação para a execução da

reforma estrutural da defesa nacional e das Forças Armadas, designada por Reforma «Defesa 2020» e

prosseguido pela Diretiva Ministerial complementar para a reforma estrutural na defesa nacional e nas Forças

Armadas, aprovada pelo Despacho n.º 7234-A/2014, de 29 de maio, e pela Diretiva Ministerial de

Planeamento de Defesa Militar, aprovada pelo Despacho n.º 11400/2014, de 3 de setembro.

O conceito estratégico de defesa nacional em vigor foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros

n.º 19/2013, de 5 de abril. Conforme previsto alínea d) do artigo 11.º da lei de Defesa Nacional, antes da sua

aprovação, o Governo apresentou à Assembleia da República o documento sobre as Grandes Opções do

Conceito Estratégico de Defesa Nacional, em 2 de janeiro de 2013, o qual foi discutido na Reunião Plenária de

8 de março de 2013.

• No Programa do atual Governo, referem-se as Forças Armadas como «pilares determinantes, pois

prestam serviços essenciais à afirmação de Portugal como Estado soberano, ao bem-estar dos cidadãos e à

democracia»5 assegurando o Governo «a manutenção e sustentação dos meios, dentro dos constrangimentos

existentes e dos compromissos orçamentais assumidos».

• Nas Grandes Opções do Plano para 2018, aprovadas pela Lei n.º 113/2017, de 29 de dezembro, previa-

se já a «melhoria da eficiência das Forças Armadas pela modernização e investimento segundo critérios de

necessidade, eficiência e transparência, valorizando os meios e os recursos disponíveis, em particular a sua

rentabilização pelo reforço da partilha no âmbito dos serviços, sistemas transversais de apoio e logística do

universo da defesa nacional».

• A aprovação da Diretiva Ministerial de Orientação Política para o Investimento na Defesa através do

Despacho n.º 4103/2018, de 23 de abril, publicado em Diário da República, 2.ª série, estabeleceu o

enquadramento, as linhas de orientação política e a metodologia a adotar no processo de revisão da LPM.

• Refira-se que a Lei de Programação Militar tem por objeto a programação do investimento público das

Forças Armadas relativo a forças, equipamento, armamento, investigação e desenvolvimento e infraestruturas

com impacte direto na modernização e na operacionalização do Sistema de Forças Nacional.

II. Enquadramento parlamentar

• Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que não se encontram

pendentes, sobre matéria idêntica ou conexa, quaisquer iniciativas legislativas ou petições pendentes.

III. Apreciação dos requisitos formais

• Conformidade com os requisitos constitucionais, regimentais e formais

A Proposta de Lei n.º 172/XIII/4.ª foi apresentada pelo Governo, no âmbito do seu poder de iniciativa,

plasmado no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, e do artigo 118.º do

Regimento da Assembleia da República (doravante referido como RAR).

4 Teve origem na Proposta de Lei n.º 222/XII, do Governo. 5 Página 51.