O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 49

8

Altera a Lei que regula a estrutura e o funcionamento do Centro de Estudos Judiciários, do Grupo Parlamentar

do Partido Social Democrata.

Na exposição de motivos da referida proposta de lei pode ler-se que «é consensualmente reconhecida a

necessidade de reforma da legislação relativa ao ingresso nas magistraturas e à formação de magistrados. De

facto, designadamente no que diz respeito à exigência de um período de espera de dois anos a partir da data

de licenciatura para ingressar no Centro de Estudos Judiciários e ao momento em que os auditores de justiça

devem optar por uma das magistraturas, o atual regime vem sendo objeto de crítica, sendo chegado o momento

de o rever. A reforma proposta é abrangente. Mantendo o modelo institucional, são revistos, nomeadamente, o

regime de recrutamento e de seleção, a formação – inicial e contínua – dos magistrados e a própria estrutura e

funcionamento do Centro de Estudos Judiciários».

Já o projeto de lei apresentado tinha dois objetivos muito específicos: por um lado, «pôr fim à obrigação de

o licenciado ter de aguardar dois anos entre o fim da sua licenciatura e o ato de concorrer ao CEJ, assim se

contribuindo para a melhoria da qualidade dos candidatos a futuros magistrados; e por outro, atendendo a que

a melhoria da qualidade dos magistrados deve constituir uma aposta decisiva, proceder ao alargamento da

duração da fase de estágio de 10 para 22 meses».

Em 30 de novembro de 2007, o texto final apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias, relativo à Proposta de Lei n.º 156/X/2.ª e ao Projeto de Lei n.º 241/X/1.ª, foi objeto de

votação final global, tendo sido aprovado com os votos a favor do PS e do PSD e os votos contra do PCP, do

CDS-PP, do BE, do PEV e da Deputada não inscrita Luísa Mesquita.

A alteração introduzida pela Lei n.º 60/2011, de 28 de novembro, resultou da apresentação pelo Governo na

Mesa da Assembleia da República da Proposta de Lei n.º 19/XII – Altera a Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, que

regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do

Centro de Estudos Judiciários.

Segundo a exposição de motivos, «no quadro do programa de auxílio financeiro à República Portuguesa

assegurado pelo Banco Central Europeu, pela Comissão Europeia e pelo Fundo Monetário Internacional foram

assumidos, na área da justiça, compromissos que exigem a adoção imediata de medidas que viabilizem o

cumprimento dos exigentes prazos fixados. Neste contexto, é necessário garantir o cumprimento dos objetivos

acordados em matéria de redução de processos pendentes em atraso nos tribunais no prazo de vinte e quatro

meses e o cumprimento da reestruturação do sistema judicial no sentido de melhorar a eficiência da sua gestão.

Considerando, ainda, que ocorreu um inesperado aumento de pedidos de jubilação e aposentação por parte dos

magistrados, impõe-se criar a possibilidade de, excecionalmente, sob proposta dos Conselhos Superiores

respetivos, devidamente fundamentada, poder ser reduzida por diploma legal do Governo a duração do período

de formação inicial dos magistrados».

Com esse objetivo foi aditado um n.º 4 ao artigo 30.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, que prevê que «sob

proposta dos Conselhos Superiores respetivos, devidamente fundamentada, pode ser reduzida por diploma legal

do Governo a duração do período de formação inicial referido no n.º 1».

O texto final apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

relativamente a esta iniciativa foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra dos

restantes grupos parlamentares.

A segunda e última alteração foi introduzida pela Lei n.º 45/2013, de 3 de julho, e teve na sua origem a

Proposta de Lei n.º 144/XII – Procede à segunda alteração à Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, que regula o

ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de

Estudos Judiciários, do Governo.

O seu objetivo, segundo a respetiva exposição de motivos, era o de aprovar um conjunto de alterações que

melhorassem a formação dos magistrados e que permitissem, simultaneamente, dinamizar o Centro de Estudos

Judiciários, «tal como se encontra expresso no Programa do Governo». Assim sendo, e de acordo com o

comunicado do Conselho de Ministros de 2 de maio de 2013, foram aprovadas «alterações ao diploma que

regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do

Centro de Estudos Judiciários. Estas alterações procuram melhorar o sistema de recrutamento e formação dos

magistrados, revitalizando o Centro de Estudos Judiciários como entidade vocacionada para a formação dos

diferentes operadores de justiça. Visa-se, ainda, estabelecer um modelo de avaliação global, que não se limita

à avaliação contínua e que implica uma responsabilização coletiva pela atribuição das classificações, o qual se