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II SÉRIE-A — NÚMERO 54

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As Comunidades Autónomas têm também competências normativas nesta matéria (artigo 46 daquela lei),

designadamente no tocante a taxas e deduções. No site da AgenciaTributaria é disponibilizado um guia sobre o

IRFP 2017 em cuja parte inicial são evidenciadas as principais diferenças entre as diversas Comunidades. Não

se localizou qualquer referência a despesas com reparação de computadores e de bens de uso pessoal e

doméstico.

FRANÇA

O Code Général des Impôts (CGI) regula o imposto sobre rendimento nos seus artigos 1-A e seguintes.

Prevê-se um crédito fiscal das despesas com um conjunto alargado de serviços ao domicílio, entre os quais se

conta a assistência informática e de internet ao domicílio até ao limite de 3000 euros (artigos 199 sexdecies do

CGI e L. 7231-1, D. 7231-1 e D. 7233-5 do Código do Trabalho).

A Administração francesa disponibiliza no seu portal este guia com informação detalhada sobre este imposto.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que se encontram em

apreciação, na Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (5.ª), as seguintes iniciativas

legislativas sobre matéria, de algum modo, conexa com a presente:

 Projeto de Lei n.º 864/XIII/3.ª (PSD) – «Alteração do Código ao Imposto sobre Pessoas Singulares para

dedução de encargos com imóveis de jovens até 30 anos com contratos de arrendamento»;

 Projeto de Lei n.º 946/XIII/3.ª (CDS-PP) – «Reforço das deduções de despesas com educação e imóveis

para os contribuintes residentes em territórios do interior, procedendo à alteração do Código do Imposto sobre

o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro»;

 Projeto de Lei n.º 951/XIII/3.ª (CDS-PP) – «Dedução de encargos com transportes para os contribuintes

residentes em territórios do interior, procedendo à alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das

Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro»;

 Projeto de Lei n.º 967/XIII/3.ª (PAN) – «Possibilita a dedução em sede de IRS das despesas com

medicamentos destinados a animais de companhia».

 Petições

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), não se identificou qualquer petição pendente,

neste momento, sobre matéria idêntica.

V. Consultas e contributos

 Consultas facultativas

Em caso de aprovação na generalidade, sugere-se o pedido de contributo do membro do Governo

responsável por esta matéria.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível, não é possível determinar ou quantificar os encargos resultantes da

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