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II SÉRIE-A — NÚMERO 54

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estadias em hotéis ou pousadas, aquisição de bens no comércio local e consumo de produtos em restaurantes

e cafés.

A título de exemplo, de acordo com um estudo realizado pela Escola Superior de Turismo e Tecnologia do

Mar de Peniche, tendo por base uma estimativa de cerca de 350 mil visitantes, o Carnaval de Torres Vedras

gera um retorno na ordem dos 9 milhões de euros para a economia local, durante os cinco dias e quatro noites

do evento.

Ora, este retorno de investimento só é possível se existirem visitantes que, ainda que possam ser locais,

regra geral são turistas, oriundos de vários pontos do país, situação que é dificultada pelo facto de a terça-feira

de Carnaval não ser considerada como um feriado obrigatório, mas apenas facultativo.

Apesar disso, tradicionalmente, salvo algumas exceções nos últimos anos, o Governo, mediante despacho,

tem concedido tolerância de ponto, na terça-feira de Carnaval, aos trabalhadores que exercem funções públicas

nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos

públicos, exatamente por considerar que existe em Portugal uma tradição consolidada de organização de festas

neste período.

Mais, a não concessão de tolerância de ponto pelo Governo foi uma medida bastante contestada,

especialmente pelos municípios com maior tradição carnavalesca, que argumentaram que a decisão iria

penalizar as receitas com os festejos daquela altura do ano. Por este motivo, a grande maioria dos municípios

por sua iniciativa concederam, naqueles anos, tolerância de ponto aos seus funcionários. A título de exemplo,

em 2013, quase 200 autarquias concederam tolerância de ponto, existindo um aumento do número de

municípios a conceder este benefício de 2014 para 2015.

Igualmente, ainda que para o sector privado este feriado seja facultativo, uma parte significativa das

empresas, adicionam a terça-feira de Carnaval à lista de feriados obrigatórios, por via de instrumentos de

regulamentação coletiva, como contratos coletivos e acordos de empresa.

O calendário escolar encontra-se também organizado no pressuposto que a terça-feira de Carnaval é

considerada feriado, tanto que está previsto um período de férias para esta época. Por esse motivo, muitas

famílias aproveitam esta data para agendarem férias juntos, facto de grande importância tendo em consideração

que tal é árduo ao longo do ano pela difícil conciliação entre o calendário escolar e os períodos de férias dos

pais. Na sociedade moderna, os pais veem-se submetidos a um ritmo alucinante, trabalhando todo o dia, com

exigências profissionais cada vez maiores, deixando pouco tempo e disponibilidade para estarem com os filhos.

Por este motivo, numa época em que as famílias estão cada vez mais distanciadas, é preciso incentivar e criar

condições efetivas que permitam o aumento do número de períodos de lazer em família, sendo a época de

Carnaval um ótimo período para tal.

De acordo com o Relatório da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE),

publicado em 7 de julho 2016, tendo como base o Inquérito Europeu às Forças do Trabalho, Portugal ocupa a

décima posição, numa lista composta por 38 países, com a maior carga horária laboral. Os trabalhadores

portugueses trabalham 1.868 horas por ano, mais 102 horas que a média dos países da OCDE. Contudo, são

vários os estudos que indicam que à medida que aumentamos o número de horas de trabalho a produtividade

diminui, estando inclusive associado ao aumento de produtividade a existência de maiores períodos de

descanso e lazer, pelo que é preciso promover o aumento destes períodos, nomeadamente pelo aumento do

número de dias de férias e feriados.

Em conclusão, pelos motivos acima enunciados, nomeadamente o reforço do tempo passado em família e

os impactos positivos paras as economias locais, consideramos que a terça-feira de Carnaval deveria passar a

constar da lista de feriados obrigatórios, pelo que propomos uma alteração ao Código do Trabalho que o

possibilite.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do PAN apresenta o seguinte projeto

de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro,

consagrando a terça-feira de Carnaval como feriado nacional obrigatório.