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II SÉRIE-A — NÚMERO 54

56

 Corpo

GP PSD PS BE CDS-PP PCP N insc.

Favor X X X

Abstenção X X X

Contra

APROVADO

Artigo 3.º

Alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras

 N.º 5 do Artigo 166.º-A do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras,

constante da PPL

GP PSD PS BE CDS-PP PCP N insc.

APROVADO POR UNANIMIDADE

 N.º 6 do Artigo 166.º-A do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras,

constante da PPL

GP PSD PS BE CDS-PP PCP N insc.

APROVADO POR UNANIMIDADE

 Corpo

GP PSD PS BE CDS-PP PCP N insc.

APROVADO POR UNANIMIDADE

Artigo 4.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 345/98, de 09 de novembro

 N.º 5 do artigo 14.º-A do Decreto-Lei n.º 345/98, constante da PPL

GP PSD PS BE CDS-PP PCP N insc.

APROVADO POR UNANIMIDADE

 N.º 6 do artigo 14.º-A do Decreto-Lei n.º 345/98, constante da PPL

GP PSD PS BE CDS-PP PCP N insc.

APROVADO POR UNANIMIDADE

 Corpo

GP PSD PS BE CDS-PP PCP N insc.

APROVADO POR UNANIMIDADE

Artigo 5.º

Entrada em vigor

 Artigo

GP PSD PS BE CDS-PP PCP N insc.

Favor X X X

Abstenção X X X

Contra

APROVADO

Palácio de São Bento, 16 de janeiro de 2019.

A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

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