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31 DE JANEIRO DE 2019

55

APROVADO

 Alínea a) do n.º 2 do Artigo 8.º-A do Decreto-Lei n.º 199/2006, constante da PPL

GP PSD PS BE CDS-PP PCP N insc.

Favor X X X

Abstenção X X X

Contra

APROVADO

 Alínea b) do n.º 2 do Artigo 8.º-A do Decreto-Lei n.º 199/2006, constante da PPL

GP PSD PS BE CDS-PP PCP N insc.

Favor X X X

Abstenção X X X

Contra

APROVADO

 Alínea c) do n.º 2 do Artigo 8.º-A ao Decreto-Lei n.º 199/2006, constante da PPL

GP PSD PS BE CDS-PP PCP N insc.

Favor X X X

Abstenção X X X

Contra

APROVADO

 N.º 2 do Artigo 8.º-A do Decreto-Lei n.º 199/2006, constante da PPL

GP PSD PS BE CDS-PP PCP N insc.

Favor X X X

Abstenção X X X

Contra

APROVADO

 N.º 3 do Artigo 8.º-A do Decreto-Lei n.º 199/2006, constante da PPL

GP PSD PS BE CDS-PP PCP N insc.

Favor X X X

Abstenção X X X

Contra

APROVADO

 N.º 4 do Artigo 8.º-A do Decreto-Lei n.º 199/2006, constante da PPL

GP PSD PS BE CDS-PP PCP N insc.

Favor X X X

Abstenção X X X

Contra

APROVADO

 N.º 5 do Artigo 8.º-A do Decreto-Lei n.º 199/2006, constante da PPL

GP PSD PS BE CDS-PP PCP N insc.

Favor X X X

Abstenção X X X

Contra

APROVADO

 Corpo do artigo 8.º-A do Decreto-Lei n.º 199/2006, constante da PPL

GP PSD PS BE CDS-PP PCP N insc.

Favor X X X

Abstenção X X X

Contra

APROVADO