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II SÉRIE-A — NÚMERO 67

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promoveu-se a transferência de competências na área da saúde para as entidades regionais. Posteriormente,

com a publicação do Decreto 60/1985, relativo à organização e funcionamento das zonas de saúde, da Orden

de 6 de junio de 1986, sobre as normas mínimas de funcionamento das equipas de cuidados primários e do

Decreto 32/1998, que estabeleceu a delimitação das zonas de cuidados básicas de saúde, ficou estabelecida a

base do modelo de saúde primária na comunidade autónoma. De entre os diplomas posteriormente publicados

e das alterações operadas nos citados, com interesse para a apreciação da matéria da presente iniciativa

destacamos a Orden de 15 de abril de 1991, da Consejaría de Sanidad y Bienestar Social que aprova o modelo

de regulamento de funcionamento das equipas de atenção primária de Castilla y León.

O sistema de saúde primário nesta comunidade é constituído por 11 áreas de saúde (duas áreas em Léon e

Valladolid e uma por cada província da comunidade) subdivididas por 246 zonas básicas de saúde, reguladas

pelo Decreto 108/1991 e Decreto 32/1988. Em cada uma destas 246 zonas existe um conjunto de profissionais11

que constituem as equipas de cuidados primários, responsáveis pelos cuidados de saúde primários na sua zona

territorial. Cada uma destas zonas dispõe de um centro de saúde que se desdobram com consultórios locais

que servem as localidades com pelo menos 50 habitantes, garantindo assim o acesso a cuidados de saúde em

locais com menos densidade populacional.

FRANÇA12

A nível nacional, o Estado intervém diretamente no financiamento e organização da prestação de cuidados.

Para responder às necessidades de saúde da população, promove uma cobertura uniforme do território nacional

e uma complementaridade eficaz dos atores.

A nível regional, as agências regionais de saúde13 (ARS) asseguram a coordenação do atendimento,

garantem uma gestão coerente dos recursos e asseguram o acesso equitativo a cuidados de qualidade. Estas

adaptam as políticas nacionais aos seus contextos regionais, através de programas regionais de saúde (PRS),

compostos por esquemas regionais de prevenção, de esquemas regionais de organização dos cuidados (SROS)

de saúde, bem como esquemas médico-sociais para as pessoas idosas ou dependentes.

A nível local, as estruturas e os profissionais de saúde organizam-se, sob a supervisão das ARS, de modo a

permitir uma prestação de cuidados gradual dos pacientes de acordo com a idade: cuidados de «primeiro

recurso» por parte de um médico de clínica geral, que assegura a orientação do paciente; cuidados de «segundo

recurso», dispensados pelos médicos especialistas e os estabelecimentos de saúde, ou estruturas adaptadas

como os centros hospitalares universitários.

Em França foi em 1999 que foi criada a Couverture Maladie Universelle (CMU) através da Loi n.º 99-641, du

27 de juillet. Este sistema inclui todas as pessoas de nacionalidade francesa ou estrangeira, com ou sem

domicílio fixo, desde que resida em França à mais de 3 meses de forma regular, e não estiver coberto por outro

regime de segurança social.

V. Consultas e contributos

Consultas facultativas

A Comissão de Saúde poderá, eventualmente, realizar a audição, ou solicitar a emissão de parecer,

designadamente à Direção Geral de Saúde (DGS), à Entidade Reguladora da Saúde (ERS) e à Administração

Central do Sistema de Saúde (ACSS).

VI. Avaliação prévia de impacto

 Avaliação sobre impacto de género

O grupo parlamentar proponente juntou ao projeto de lei a respetiva avaliação de impacto de género (AIG),

sendo neutra a valoração que faz do impacto com a sua aprovação.

11 Nestes profissionais incluem-se, por exemplo, os assistentes sociais, os veterinários ou os farmacêuticos. 12 Analise comparativa baseada no contributo dado para a nota técnica do Projeto de Lei n.º 231/XIII. 13 Artigo L1431-1 do Code de la santé publique.