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15 DE MARÇO DE 2019

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cria e regula a carreira de Técnico Auxiliar de Saúde, apresentado pelo BE, encontra-se em condições

constitucionais e regimentais de ser debatido na generalidade no Plenário.

Palácio de S. Bento, 12 de março de 2019.

A Deputada, Joana Barata Lopes — O Presidente da Comissão, Feliciano Barreiras Duarte.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 13 de março de 2019.

ANEXOS

Nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 1088/XIII/4.ª (BE)

Cria e regula a carreira de técnico auxiliar de saúde

Data de admissão: 30 de janeiro de 2019.

Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

Elaborada por: Susana Fazenda e Catarina R. Lopes (DAC), Isabel Pereira (DAPLEN), Maria Leitão e Nuno Amorim (DILP). Data: 7 de março 2019.

I. Análise da iniciativa

• A iniciativa

A presente iniciativa vem proceder à definição dos princípios gerais respeitantes ao exercício profissional

dos Técnicos Auxiliares de Saúde, reconhecendo e regulamentando esta profissão, e propondo que o nível

habilitacional exigido seja o de qualificação 4 com o Código e Designação de Referencial de Formação 729281

– Técnico/a Auxiliar de Saúde (n.º 1 do artigo 9.º do articulado). Propõe, ainda, que possam ingressar nesta

carreira os candidatos que, possuindo o nível 3 de qualificação, tenham obtido formação específica e com

referencial reconhecido em técnico auxiliar de saúde (n.º 2 do artigo 9.º do articulado).

Relativamente à carreira especial de TAS, o projeto de lei apresentado propõe que esta se estruture nas

categorias de Técnico Auxiliar de Saúde e de Técnico Auxiliar de Saúde Principal (n.º 1 do artigo 5.º do

articulado). Para admissão à categoria de técnico auxiliar de saúde principal serão exigidos, cumulativamente,