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II SÉRIE-A — NÚMERO 73

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1 – Quando se verifique a fusão de freguesias, a respetiva participação no FFF é aumentada de 10%, em

dotação inscrita no Orçamento do Estado, até ao final do mandato seguinte à fusão, nos termos do regime

jurídico de criação, extinção e modificação de autarquias locais.

2 – A verba para as freguesias fundidas, prevista no número anterior, é inscrita anualmente na Lei do

Orçamento do Estado.

Tendo sido objeto de votação na generalidade, os projetos de lei foram rejeitados com os votos a favor do

Partido Socialista, Partido Comunista Português, Bloco de Esquerda e Os Verdes, e os votos contra dos

restantes GP.

Já na presente legislatura foram apresentadas quatro iniciativas:

 Projeto de Lei n.º 231/XIII – Estabelece o Regime para a Reposição de Freguesias do GP do Partido

Comunista Português que propunha a reposição das freguesias extintas pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de

janeiro, com exceção daquelas cujos órgãos deliberativos e do município em que se integravam se tivessem

pronunciado favoravelmente no âmbito do processo regulado pela Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, reposição

esta que se opera pela repristinação das leis que as criaram e, ainda a repristinação da Lei n.º 8/93, de 5 de

março. Esta iniciativa foi rejeitada na votação na generalidade, em 26 de dezembro de 2016, tendo obtido os

votos a favor dos GP do Bloco de Esquerda, Partido Comunista Português, Partido Ecologista «Os Verdes» e

do Deputado do Partido Socialista Norberto Patinho, a abstenção do Deputado do PAN e do Deputado do

Partido Socialista Pedro do Carmo e os votos contra dos restantes grupos parlamentares;

 Projeto de Lei n.º 272/XIII – Aprova o processo extraordinário de restauração de freguesias extintas pela

Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, do GP do Bloco de Esquerda apresentava como objetivo a repristinação

da Lei n.º 8/93, de 5 de março, e a instituição de um processo extraordinário e célere de restauração de

freguesias. Este projeto de lei foi rejeitado na votação na generalidade, em 26 de dezembro de 2016, tendo

obtido os votos a favor dos GP do Bloco de Esquerda, Partido Comunista Português, e Partido Ecologista «Os

Verdes», a abstenção do Deputado do PAN e dos Deputados do Partido Socialista Norberto Patinho e Pedro

do Carmo e os votos contra dos restantes grupos parlamentares;

 Projeto de Lei n.º 611/XIII – Estabelece o Regime para a Reposição de Freguesias do GP do Partido

Comunista Português que veio renovar o já mencionado Projeto de Lei n.º 231/XIII e que se encontra na

Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação;

 Projeto de Lei n.º 679/XIII – Aprova o processo extraordinário de restauração de freguesias extintas do

GP do Bloco de Esquerda que veio renovar o já mencionado Projeto de Lei n.º 272/XIII e que se encontra na

Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação.

A presente iniciativa, à semelhança dos projetos de lei suprarreferidos, propõe a reposição das freguesias

extintas pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro (reorganização administrativa do território das freguesias) e a

revogação deste mesmo diploma e, também, a revogação da Lei n.º 22/2012, de 30 de maio (regime jurídico

da reorganização administrativa territorial autárquica), sendo repristinadas todas as normas revogadas por

esta última.

Por fim, cumpre destacar os sítios da Associação Nacional de Freguesias – ANAFRE, onde pode ser

consultada múltipla informação sobre todas as freguesias portuguesas e da Associação Nacional de

Municípios Portugueses – ANMP que reúne diversa e aprofundada informação relativamente aos municípios

de Portugal.

 Enquadramento internacional

Países europeus

Em conexão com esta matéria e com informação complementar no enquadramento internacional podem,

ainda, ser consultadas as notas técnicas dos Projetos de Lei n.os 611/XIII e 890/XIII.

A legislação comparada é apresentada para o seguinte Estado-Membro da União Europeia: França.