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II SÉRIE-A — NÚMERO 73

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Compete mencionar que as leis suprarreferidas modificam o Code Général des Collectivités Territoriales,

do qual constam, fundamentalmente, os princípios gerais que regulam a descentralização da organização

administrativa territorial local (collectivités territoriales).

A Direction de l’information légale et administrative – Vie Publique disponibiliza informação relevante sobre

o assunto.

 Outros países

CABO VERDE

A influência de Portugal na divisão de administrativa do território sente-se, ainda hoje, em Cabo Verde.

Efetivamente, e nos termos do n.º 4 do artigo 230.º da Constituição da República de Cabo Verde cabe à lei

estabelecer a divisão administrativa do território. Em desenvolvimento deste preceito constitucional, a Lei n.º

69/VII/2010, de 16 de agosto, prevê na alínea b) do artigo 6.º que são categorias de autarquias locais,

nomeadamente, as freguesias, de grau inframunicipal, corresponde a subdivisões administrativas do território

municipal.

De acordo com o previsto no artigo 42.º da Lei n.º 69/VII/2010, de 16 de agosto, as freguesias são criadas

caso a caso, mediante análise prévia da necessidade de descentralização inframunicipal, por lei da

Assembleia Nacional que define a sua designação e determina a sua delimitação territorial, sem prejuízo da lei

de divisão administrativa.

Atualmente, o território de Cabo Verde encontra-se subdividido em concelhos, que se subdividem em

freguesias. A divisão oficial, desde 2005, contempla 22 concelhos e 32 freguesias.

 Enquadramento doutrinário/bibliográfico

ALEXANDRINO, José de Melo – Dez questões em torno do lugar das freguesias na organização do

Estado. Questões atuais de direito local. Braga. ISSN 2183-1300. N.º 8, (out./dez. 2015), p. 7 a 18. Cota:

RP-173

Resumo: Neste artigo o autor responde a dez questões por si levantadas sobre o lugar das freguesias na

organização do Estado, visando suscitar a reflexão e o debate em torno do problema e, simultaneamente,

apresentando uma visão geral do tema.

Salientamos as respostas do autor relativamente às seguintes questões: «As freguesias em tempo de crise:

valorizadas ou ofendidas?» e «Em busca do conceito perdido: o que é hoje uma freguesia?».

CORTE REAL, Isabel – Pensar a administração local. Revista de administração local. Lisboa. ISSN

0870-810X. A. 37, n.º 261 (maio/jun. 2014), p. 265-284. Cota: RP-224

Resumo: Esta comunicação foi apresentada pela autora no seminário com o mesmo nome, organizado

pelo INA e pela Universidade Aberta a 22 de maio de 2014.

No ponto 4 da sua comunicação «Pontos em aberto na Administração local», a autora interroga-se sobre o

que deve ser alterado para melhorar a gestão das autarquias em Portugal, exprime a sua opinião sobre a

redução do número de freguesias e municípios e aborda a questão da regionalização.

Ao longo da intervenção a autora reflete sobre a Administração Local do futuro correlacionando-a com a

mudança também necessária na Administração Central.

AS FREGUESIAS na organização do Estado: um património nacional. Lisboa: ANAFRE – Associação

Nacional de Freguesias, 2016. 365 p. ISBN 978-989-206772. Cota: 04.36 – 97/2017

Resumo: Esta obra em homenagem ao Professor Cândido de Oliveira, «amigo confesso da

descentralização, do municipalismo e, sobretudo, das freguesias,…» é uma compilação das comunicações

apresentadas na conferência «As freguesias no estado de direito democrático», que decorreu na Sala do

Senado da Assembleia da República, no dia 2 de junho de 2015, sob a organização da ANAFRE. Contém

ainda contributos do relatório «As freguesias: um ano depois da reforma territorial e da delegação legal de