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15 DE MARÇO DE 2019

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FRANÇA

Em França, la région, le département, la commune, les collectivités à statut particuleir e a Collectivité

d'Outre-mer, são formas de organização administrativa do território que fazem parte de um conceito mais lato

designado por collectivités territoriales. Constituem o quadro institucional da participação dos cidadãos na vida

local e garantem a expressão da sua diversidade.

As collectivités territoriales são pessoas coletivas de direito público, com competências próprias, poder

deliberativo, executivo e regulamentar.

A administração das collectivités territoriales sobre um determinado território é distinta da do Estado. A

repartição das competências entre estas e o Estado é efetuada por forma a distinguir, dentro do possível, as

que dizem respeito ao Estada e as que são reservadas às collectivités territoriales. Concorrem com o Estado

na administração e organização do território, no desenvolvimento económico, social, sanitário, cultural e

científico, assim como na proteção do ambiente, na luta contra o efeito de estufa e na melhoria da qualidade

de vida.

A partir de 2008 as entidades governamentais, responsáveis pela organização territorial do país, encetaram

medidas no sentido de modificar a legislação respeitante a esta matéria, simplificando-a, por forma a reforçar a

democracia local e tornar o território mais atrativo.

A Loi n.º 2010-1563 du 16 décembre 2010 de réforme des collectivités territoriales, define as grandes

orientações, assim com o calendário de aplicação da profunda reforma da organização territorial. Procede à

complementaridade de funcionamento entre as diversas entidades territoriais, designadamente através da

criação de um conseiller territorial, que tem assento tanto no département como na région. De forma

simplificada, visa pôr fim à concorrência de funções, às despesas redundantes, à criação, fusão e extinção de

entidades territoriais.

Os conseillers territoriaux com assento, ao mesmo tempo, no conseil regional e no conseil général du

département são eleitos por voto uninominal, a duas voltas, por um período de seis anos. São as entidades

que contribuem para uma melhor adaptação da repartição das competências às especificidades locais. Seis

meses, após a sua eleição, elaboram um esquema regional que define e otimiza a repartição das

competências entre a region e os départements.

A clarificação das competências das collectivités territoriales e a coordenação dos seus atores são as

bases em que assenta a Loi n.º 2014-58 du 27 janvier 2014 de modernisation de l'action publique territoriale et

d'affirmation des métropoles.

A cláusula geral de competência (CCG) consiste na capacidade geral de intervenção que a collectivitée

territoriale beneficia, no âmbito do exercício das suas competências, sem que seja necessário proceder à

especificação das mesmas. Assenta na concretização dos assuntos da collectivité ou no interesse público

local.

Tal cláusula tinha sido, em parte, suprimida com a reforma de 16 de dezembro de 2010 e restaurada pela

Loi n.º 2014-58, du 27 janvier 2014. Contudo, a Loi n.º 2015-991 du 7 août 2015 portant nouvelle organisation

territoriale de la République extingue, novamente, a referida cláusula no que respeita aos départements e às

régions, substituindo-a por competências especificadassendo aplicada, apenas, às communes.

Prosseguindo o objetivo de clarificar as competências das collectivités territoriales, a Loi n.º 2015-991, 7

août 2015, que aprova a nova organização territorial da República, mantém o princípio da especialização das

competências das régions e dos départements, corolário da supressão da cláusula geral de competência

(CCG).

À luz deste princípio, as régions e os départements só podem agir no quadro das competências que lhes

são atribuídas pelo presente diploma, evitando, desta forma, a interferência do Estado ou outras collectivités

territoriales.

Paralelamente, o princípio das competências partilhadas é mantido no que respeita às competências que

revestem um carater geral. Desta forma, as competências em matéria de cultura, desporto, turismo, promoção

dos línguas regionais e educação popular são partilhados entre as communes, os départements, as régions e

as collectivités à statut particulier.

De um modo geral, a nova definição das competências contemplada na Lei de agosto de 2015, confere às

régions e aos départements, um papel da maior responsabilidade, reforço da intercommunalité e melhora a

transparência e a gestão das collectivités territoriales.