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II SÉRIE-A — NÚMERO 75

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que «procede à primeira alteração à Portaria n.º 330/2017, de 31 de outubro», dispensando a obrigatoriedade

do pessoal afeto aos CRI estarem sujeitos a regime de dedicação exclusiva na instituição.

O CDS-PP reconhece que a publicação de legislação relativa à criação dos CRI foi uma medida meritória

tomada por este Governo e partimos do princípio que, para a publicação desta legislação, tenha sido

elaborado um trabalho prévio de consulta e avaliação da sua pertinência e exequibilidade. No entanto, de

acordo com as informações que temos vindo a recolher, a sua aplicação está longe do ritmo desejável e

inicialmente prometido pelo Governo aquando do seu anúncio.

Uma das maiores dificuldades que nos tem sido apontada para a criação dos CRI prende-se com a falta de

incentivos por parte do Governo e com os contratos-programa a celebrar. Nas diversas visitas que temos vindo

a realizar pelo País, há hospitais que já nos transmitiram que, em teoria, estariam interessados em estabelecer

CRI para algumas especialidades, mas que não têm verbas para o poder fazer e que, nestas condições,

preferem não se candidatar à sua criação. Tivemos, também, conhecimento do caso de um hospital que se

candidatou para a criação de um CRI, mas que, para isso ser possível, precisava de adquirir determinados

equipamentos de que não dispunha. O Conselho de Administração, não tendo verba disponível para a

aquisição desses equipamentos, terá pedido autorização ao Ministério das Finanças que, por sua vez, terá

recusado.

Ora, está à vista que não basta o Governo legislar no sentido de criar uma boa medida quando, depois, não

só não incentiva o seu desenvolvimento como, inclusivamente, lhe coloca entraves.

O CDS-PP entende ser da maior pertinência e relevância que o Governo tome as medidas necessárias

para que seja efetivamente programada e depois concretizada a criação dos CRI que, em nosso entender,

darão resposta a necessidades reconhecidas e que se enquadram nos modelos de autonomia e financiamento

que temos vindo a defender. A dotação adequada de recursos humanos deverá sempre ser acautelada na

instituição em causa, dentro e fora dos CRI.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do CDS-PP abaixo assinados apresentam o seguinte Projeto de Resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento,

a Assembleia da República recomenda ao Governo:

1 – Que até ao próximo mês de Junho proceda, junto dos Conselhos de Administração dos hospitais EPE,

ao levantamento das necessidades, capacidades e interesse na criação de Centros de Responsabilidade

Integrados (CRI).

2 – Que, após esse levantamento, o Ministério da Saúde agilize, junto dos Conselhos de Administração dos

hospitais que manifestaram interesse na criação de CRI, a elaboração dos respetivos contratos-programa.

3 – Que o Governo apresente um mapeamento dos CRI a criar, designadamente em que hospitais e em

que especialidades, com a respetiva calendarização, por forma a que, até ao final da presente Legislatura, a

constituição dos CRI em causa ser uma realidade.

Palácio de São Bento, 18 de março de 2019.

Os Deputados do CDS-PP: Assunção Cristas — Nuno Magalhães — Cecília Meireles — João Pinho de

Almeida — Hélder Amaral — Isabel Galriça Neto — Teresa Caeiro — Ana Rita Bessa — Telmo Correia — Ilda

Araújo Novo — Álvaro Castello-Branco — António Carlos Monteiro — Filipe Anacoreta Correia — João Rebelo

— Patrícia Fonseca — João Gonçalves Pereira — Pedro Mota Soares — Vânia Dias da Silva.

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