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19 DE MARÇO DE 2019

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grande importância para as contas nacionais e mantêm uma fortíssima ligação afetiva com a nossa nação.

Portugal deve continuamente aprofundar a relação com os nossos que se encontram no estrangeiro,

fomentar a língua portuguesa nos seus descendentes e incentivar à criação de laços além dos afetivos, e o

ensino superior pode ter aí um papel fundamental. Está hoje por explorar a diáspora nacional enquanto público

potencial para o ensino superior público português, potenciando as nossas instituições, diversificando públicos,

atraindo talento e exportando conhecimento. Há uma ausência de estratégia para a diáspora, com prejuízo

cultural, social e económico para o nosso País.

A promoção do ensino superior português e da sua qualidade no estrangeiro passam também por sermos

capazes de trazer os lusodescendentes para Portugal para a frequência do ensino superior. Apesar da

existência de um contingente para acesso de luso-descendentes e filhos de emigrantes a candidatarem-se ao

ensino superior em Portugal, o preenchimento das vagas tem sido diminuto. É necessário criar novos

incentivos para a atração destes públicos. De pouco ou nada serve aumentar o tamanho do contingente

especial sem sermos capazes de aumentar o número efetivo de estudantes que a ele recorrem: apesar de

estarmos perto de 3500 vagas, apenas 247 foram ocupadas no último concurso. Torna-se também claro que

as despesas de deslocação e permanência são para muitas famílias um entrave, que deve ser minimizado.

Temos de ser capazes de aproveitar a oportunidade que é diáspora nacional.

Assim, e nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que:

1. Crie um regime de incentivo para aos estudantes lusodescentes e os portugueses emigrados que

pretendem frequentar o ensino superior público português.

2. Regulamente o direito à atribuição de benefício anual de transporte a estudantes lusodescentes e aos

portugueses emigrados, consubstanciado no pagamento de uma passagem aérea de ida e volta entre o local

de estudo (continente ou regiões autónomas) e o local da sua residência habitual, em cada ano letivo.

3. O valor do benefício anual de transporte referido no número um tem como limite máximo o valor do

indexante dos apoios sociais.

4. Estude e regulamente a simplificação das condições de acesso para estudantes lusodescendentes e

portugueses emigrados com provas de conclusão do ensino secundário realizadas nos países de residência.

Palácio de São Bento, 18 de março de 2019.

(Texto substituído a pedido do autor)

Portugal não se limita a um retângulo na península ibérica e a duas regiões autónomas no oceano

Atlântico. Os emigrantes portugueses são parte integrante da nossa nação e em benefício do País, Portugal

tem a obrigação de trabalhar para os aproximar social e culturalmente do nosso País.

A diáspora portuguesa é fortemente marcada pelo contributo económico que oferecem ao nosso país.

Frequentemente, emigrados em busca de melhores condições económicas, enviam para Portugal recursos de

grande importância para as contas nacionais e mantêm uma fortíssima ligação afetiva com a nossa nação.

Portugal deve continuamente aprofundar a relação com os nossos que se encontram no estrangeiro,

fomentar a língua portuguesa nos seus descendentes e incentivar à criação de laços além dos afetivos, e o

ensino superior pode ter aí um papel fundamental. Está hoje por explorar a diáspora nacional enquanto público

potencial para o ensino superior público português, potenciando as nossas instituições, diversificando públicos,

atraindo talento e exportando conhecimento. Há uma ausência de estratégia para a diáspora, com prejuízo