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II SÉRIE-A — NÚMERO 75

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princípios de organização do sistema de ensino superior, criou órgãos de gestão com participação externa e

promoveu a diversidade organizacional e de personalidade jurídica das instituições públicas (L 62/2007).

Pretendia-se, com esta reforma, modernizar as instituições de ensino superior tornando-as mais

autónomas, qualificadas, abertas, transparentes e responsáveis. De forma bastante inovadora, o RJIES, no

artigo 185.º, estabeleceu a obrigatoriedade de avaliação da sua aplicação cinco anos após entrar em vigor. Na

altura, a exigência da avaliação, sobretudo das universidades que adotaram o estatuto fundacional, foi a

resposta encontrada para todos aqueles que não concordavam com as alterações aprovadas.

Sobre a aplicação do RJIES têm sido produzidas informações avulsas, que permitem algum conhecimento

parcial sobre os seus impactos, vantagens e limitações no terreno. Mas não foi dado, mais de dez anos

depois, cumprimento cabal ao disposto no referido artigo 185.º.

Vários intervenientes no setor – desde logo sindicatos e partidos políticos – têm dado sinais de alguma

impaciência, começando a surgir no debate público propostas de revisão do RJIES, designadamente

alterações dos modelos de governança ou de extinção do regime fundacional. O próprio Governo aprovou o

Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, que altera o Regime jurídico dos graus e diplomas do ensino

superior, e que, de alguma forma, tem implicações sobre o RJIES.

Consideramos muito negativo que se produzam alterações sem uma avaliação prévia formal e

fundamentada, que deverá incluir uma ponderação do que é necessário alterar ou do que, mesmo sem

alterações à lei, é necessário simplesmente regulamentar.

Importa, portanto, avaliar este relevante instrumento de política pública, em primeiro lugar porque a própria

lei o prevê, em segundo lugar porque mais autonomia exige mais responsabilização e prestação de contas e,

por fim, porque quaisquer alterações pontuais não são recomendáveis e devem ser enquadradas na

sequência de uma avaliação global, para garantia da consistência deste referencial do ensino superior.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, propõe à Assembleia da República que recomende ao Governo que proceda ao disposto no artigo

185.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, ou seja que leve a cabo o processo de avaliação da aplicação do

RJIES.

Palácio de S. Bento, 19 de março de 2019.

Os Deputados do CDS-PP: Ana Rita Bessa — Ilda Araújo Novo — Nuno Magalhães — Telmo Correia —

Cecília Meireles — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Pedro Mota Soares — João Rebelo —

Assunção Cristas — Álvaro Castello-Branco — António Carlos Monteiro — Filipe Anacoreta Correia — Isabel

Galriça Neto — João Gonçalves Pereira — Patrícia Fonseca — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2055/XIII/4.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CRIE INCENTIVOS PARA ATRAIR CANDIDATOS

LUSODESCENDENTES E EMIGRANTES PARA AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR

PORTUGUESAS

Exposição de motivos

O número de portugueses que estão emigrados pelos quatro cantos do mundo é de cerca de 2,3 milhões,

segundo estimativas da Organização das Nações Unidas (ONU). Alargar o número à diáspora é uma

estimativa mais complexa, mas é consensual situá-lo em 15 milhões de pessoas.

Os países da Europa representam cerca de 62 por cento da emigração lusa, já que neles residem 1,4

milhões de portugueses, sobretudo na União Europeia (UE). Portugal é, de resto, o país da UE com mais

emigrantes, em proporção da população residente.