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II SÉRIE-A — NÚMERO 75

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Artigo 2.º

Sistema Nacional de Supervisão Financeira

1 – São entidades do SNSF:

a) A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF);

b) O Banco de Portugal;

c) A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM);

d) O Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF);

e) A Autoridade de Resolução e Administração de Sistemas de Garantia (ARSG).

2 – A articulação entre o SNSF e a política económica, financeira e orçamental do Estado é assegurada

pelo Comité Nacional para a Estabilidade Financeira (CNEF).

Artigo 3.º

Criação e implementação

1 – É criada a ARSG.

2 – É implementado o CNEF, constituído pelo memorando de entendimento, de 27 de julho de 2007,

assinado pelo Ministério das Finanças e da Administração Pública, pelo Banco de Portugal, pelo Instituto de

Seguros de Portugal e pela CMVM.

Artigo 4.º

Extinção

1 – O Conselho Nacional do Mercado de Valores Mobiliários (CNMVM), criado pelo artigo 2.º do Decreto-

Lei n.º 473/99, de 8 de novembro, na sua redação atual, é extinto, sendo as suas competências integradas no

CNEF.

2 – Em consequência da extinção prevista no número anterior, as referências ao CNMVM previstas em

diplomas legais ou regulamentares, atos administrativos, documentos contratuais ou de outra natureza,

consideram-se feitas para o CNEF.

Artigo 5.º

Estatutos

São aprovados os estatutos, que constam dos anexos I, II, III e IV à presente lei e da qual fazem parte

integrante, das seguintes entidades:

a) ASF;

b) CMVM;

c) CNSF;

d) ARSG.

Artigo 6.º

Definições

Para efeitos do disposto na presente lei e nos anexos I, II, III e IV à presente lei, considera-se:

a) «Autoridades de supervisão», as entidades referidas nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 2.º;

b) «Dirigentes e equiparados», todos os titulares de cargos de direção ou coordenação das entidades do

SNSF, bem como todas as pessoas que desempenhem funções de consultoria ou assessoria na dependência

hierárquica direta dos respetivos conselhos de administração, independentemente da respetiva designação;