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20 DE MARÇO DE 2019

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Prevêem-se ainda os gabinetes de imprensa (artigo 9), constituídos por jornalistas detentores de carteira

profissional e dirigidos por um coordenador, que deve assegurar a ligação aos vários meios de comunicação

social, bem como o maior grau de transparência, clareza e rapidez nas comunicações a fornecer aos órgãos

de comunicação social em matérias de interesse para a administração pública.

O diploma prevê ainda a elaboração anual de programas iniciativas das comunicações pretendidas (artigo

11), sob a orientação metodológica do Dipartimento per l'informazione e l'editoria da Presidência do Conselho

de Ministros, os quais devem ser entregues a esse Departamento durante o mês de novembro. É a este

Departamento que cabem os contactos e assinatura de contratos de publicidade.

O Dipartimento per l'informazione e l'editoria prepara anualmente o Plano de Comunicação do Estado, o

qual é objeto de aprovação pela Presidência do Conselho de Ministros.

Em 2002, foi ainda aprovada pelo Ministro della funzione pubblica a Direttiva sulle attività di comunicazione

delle pubbliche amministrazioni, com os seguintes objetivos:

 Desenvolvimento de uma política coerente de comunicação integrada com os cidadãos e as

administrações;

 A gestão profissional e as relações sistemáticas com toda os meios de comunicação social, sejam eles

tradicionais ou novos;

 Criação de um sistema de comunicação interna focado no uso intensivo das tecnologias de informação

e bases de dados, tanto para melhorar a qualidade dos serviços e eficiência organizacional como para criar

entre os operadores do sector público o sentido de pertença à função desempenhada, a plena participação no

processo de mudança e de partilha em missões institucionais renovadas de administração pública;

 Formação e desenvolvimento de pessoal envolvido nas atividades de informação e comunicação;

 Otimização, através do planeamento e monitorização das atividades de informação e comunicação, dos

recursos financeiros.

O Governo, através dos seus gabinetes de imprensa e estruturas semelhantes, deve assim, de forma

transparente e exaustiva, prestar informações sobre o seu trabalho, divulgar e proporcionar o acesso aos

serviços, promovendo a nova relações com os cidadãos, e otimizar a eficiência e eficácia dos produtos-

serviços através de um sistema adequado de comunicação interna e externa.

V. Consultas e contributos

Sugere‐se a consulta, em sede de especialidade da Entidade Reguladora para a Comunicação Social.

Para o efeito, a Comissão deverá solicitar contributo escrito à entidade suprarreferida.

Caso seja enviado, o respetivo contributo será disponibilizado no site da Assembleia da República, na

página eletrónica da presente iniciativa.

VI. Avaliação prévia de impacto

• Avaliação sobre impacto de género

O preenchimento, pelo proponente, da ficha de avaliação prévia de impacto de género da presente

iniciativa, em cumprimento do disposto na Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro, devolve como resultado uma

valoração neutra do impacto de género.

• Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso.