O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

26 DE MARÇO DE 2019

15

revolução de 1974. Segundo nos diz o próprio autor: «antes de 1974, o governo das Universidades e das suas

escolas assentava – como era próprio do regime autoritário em que vivíamos – na mais completa

centralização, com Reitores e Diretores nomeados pelo Ministro da Educação, Senados universitários quase

só consultivos e Conselhos Escolares restritos a professores catedráticos e presididos pelos Diretores.

A seguir à Revolução entrou-se rapidamente em rutura mais acentuada numas universidades e faculdades

do que noutras; e marcada por saneamentos decretados nas chamadas assembleias ou reuniões gerais de

Escola, pela fuga à responsabilidade por parte de alguns professores, por passagens administrativas

aproveitadas por oportunismos também de muitos alunos e pela penetração das juventudes partidárias.»

 PINTO, Eduardo Vera-Cruz– O regime jurídico e o financiamento das universidades em Portugal:

discursos do poder político e realidades institucionais no autogoverno da FDL (2009-2011). In Estudos de

homenagem ao Prof. Doutor Jorge Miranda. ISSN 0870-3116. Coimbra: Coimbra Editora, 2012. Vol. 6, p.

977-1018. Cota: 12.96.4 – 318/2012 (6).

Resumo: O autor apresenta neste artigo as conclusões do Encontro da European Platform Higher

Education Modernization, que ocorreu em Londres, de 28 a 30 de janeiro de 2010, em que o próprio participou.

Dá conta das questões levantadas pela Faculdade de Direito de Lisboa nesse debate e das posições tomadas

a respeito dos temas que aí foram discutidos. No final do artigo apresenta várias propostas no sentido de

conseguir que, como defende o autor: «Sejam estes os primeiros passos para uma Universidade não

integrada na administração governamental, não correndo riscos de condicionamento político-partidário, pela

restrição financeira e pela instrução/orientação ministerial dada sobre a forma de norma legal.»

 ROCHA, Acílio da Silva Estanqueiro – A Universidade, entre autonomia e heteronomia. Scientia

ivridica. Braga. ISSN 0870-8185. T. 59, n.º 328 (jan.-abr. 2012), p. 7-37. Cota: RP-92.

Resumo: «Pretende-se mostrar como é ínsita à Universidade a busca de autonomia, que, desde a sua

emergência, lhe está continuamente presente. Além disso, nos vários modelos que a configuram, a

Universidade debateu-se permanentemente entre autonomia e heteronomia, cuja história se reinscreve ainda

numa espécie de novas re-figurações dos seus vários paradigmas. Nesta sequência se discute o denominado

“processo de Bolonha” e a conexão entre universidade e cultura.»

 SERRA, Catarina – O novo modelo aplicável às universidades e às escolas: as fundações públicas com

regime de direito privado: regime jurídico desconhecido... ou simplesmente temido?. Themis: revista de

direito. Coimbra. ISSN 2182-9438. A. 9, n.º 17 (2009), p. 75-108. Cota: RP – 205.

Resumo: A autora discorre sobre as questões levantadas pela lei n.º 62/2007, ao apresentar a possibilidade

de as universidades adotarem uma base fundacional, apresentando alguns argumentos a favor e contra esta

solução. Coloca questões relacionadas com o estatuto dos docentes e investigadores, a situação do

património destas instituições de ensino e a contrapartida do governo nos contratos celebrados com as

universidades, indagando se este modelo será de facto uma mais-valia para as universidades, se permitirá a

agilização da gestão financeira e patrimonial e a definição de estratégias próprias.

———

PROJETO DE LEI N.º 1179/XIII/4.ª (*)

(EFETIVA O DIREITO À PROGRESSÃO REMUNERATÓRIA DOS PROFESSORES DO ENSINO

SUPERIOR PÚBLICO)

Exposição de motivos

Desde a primeira hora, o PCP revelou preocupações quanto ao devido cumprimento das normas

orçamentais relativas ao descongelamento das progressões na carreira. A expectativa entre os trabalhadores