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29 DE MARÇO DE 2019

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O respeito pelo disposto na regra geral plasmada no Código do Trabalho relativa ao descanso compensatório

e aos limites de duração de trabalho suplementar para estes profissionais é tantas vezes ignorados prejudicando

os profissionais nos seus mais elementares direitos laborais.

Tendo todos estes fatores em consideração, impõem-se ao Governo que o trabalho suplementar prestado

por estes profissionais esteja devidamente dotado de legislação específica de forma a que o disposto no n.º 4

do artigo 230.º do Código de Trabalho seja devidamente regulamentado e que, assim sendo, os trabalhadores

deste setor fiquem numa situação de desigualdade e desproteção.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

– Proceda à regulamentação do disposto no n.º 4 do artigo 230.º do Código do Trabalho consagrando, em

legislação específica, os limites de duração e descanso compensatório de trabalho suplementar prestado para

assegurar os turnos de serviço de farmácias de venda ao público, sem prejuízo da aplicação do disposto em

instrumento de regulamentação coletiva de trabalho em sentido mais favorável.

Assembleia da República, 29 de março de 2019.

As Deputadas e os Deputados do BE: Moisés Ferreira — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana

Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João

Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias —

Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2079/XIII/4.ª

RETIRADA DAS COBERTURAS DE AMIANTO DA ESCOLA PERO DA COVILHÃ

Tendo presente a Lei n.º 2/2011, de 9 de fevereiro, destinada à «Remoção de amianto em edifícios,

instalações e equipamentos públicos» e a Lei n.º 63/2018, de 10 de outubro, destinada à «Remoção de amianto

em edifícios, instalações e equipamentos de empresas», a Assembleia da República em duas leis separadas

por 8 anos, completou um edifício legislativo que torna obrigatório, por razões de defesa da saúde pública, a

completa remoção do amianto em edifícios, instalações ou equipamentos, públicos ou privados em território

nacional.

Deputados do Bloco de Esquerda visitaram esta escola várias vezes, tendo daí resultado perguntas ao

Governo (2807/XIII/2.ª e 1596/XIII/3.ª), tendo o Governo nas respostas dadas apresentado justificações para a

não resolução do problema, que no nosso entender não são minimamente válidas quando está em causa a

saúde das pessoas.

No ano de 2018, fruto das condições atmosféricas e de uma intempérie, na qual foi danificado parte de um

telhado, foi possível substituir 338 m2 de coberturas, restando, no entanto, 3902 m2 de coberturas com placas

de fibrocimento com fibras de amianto por substituir. Estes danos ocorreram fora do horário de funcionamento

sem o que poderiam ter sido muito mais graves, causando danos em pessoas.

Recentemente numa nova visita a esta escola, uma delegação do Bloco de Esquerda constatou que a

situação se mantém igual, continuando a escola a ter coberturas de amianto danificadas.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

– Proceda a obras de remoção das coberturas de fibrocimento, contendo amianto da Escola Básica Pero da

Covilhã de forma a que, no início do próximo ano letivo, esta possa iniciar o ano letivo 2019-2020 em condições

de respeito pela Lei n.º 2/2011, de 9 de fevereiro.