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10 DE ABRIL DE 2019

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aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro de 2013 e ao Projeto de Lei n.º 194/XII/1.ª (BE) –

Reforça as medidas de proteção às vítimas de violência doméstica, em sede de votação final global

realizada em 11 de janeiro, o qual deu origem à Lei 19/2013 – Vigésima nona alteração ao Código Penal,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de

setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à

assistência das suas vítimas.

As segunda e quarta alterações à Lei 112/2009, de 16 de setembro, decorreram da aprovação dos

Orçamentos de Estado para 2016 e 2017 respetivamente, tendo a quinta alteração ao diploma tido origem nos

Projetos de Lei n.os:

 345/XIII – Promove a regulação urgente das responsabilidades parentais e a atribuição de alimentos em

situações de violência doméstica e de aplicação de medidas de coação ou de pena acessória que

impliquem afastamento entre progenitores;

 353/XIII – Afirma a necessidade de regulação urgente das responsabilidades parentais em situações de

violência doméstica; e

 327/XIII – Procede à primeira alteração ao Regime Geral do Processo Tutelar Cível (aprovado pela lei

n.º 141/2015, de 8 de setembro e à segunda alteração à lei n.º 75/98, de 19 de novembro).

Estas iniciativas foram discutidas e votadas em conjunto na especialidade tendo dado origem ao um texto

final que foi aprovado por unanimidade em sede de votação final global realizada em 7 de abril de 2017, o

qual deu origem à Lei n.º 24/2017 – Altera o Código Civil promovendo a regulação urgente das

responsabilidades parentais em situações de violência doméstica e procede à quinta alteração à Lei n.º

112/2009, de 16 de setembro, à vigésima sétima alteração ao Código de Processo Penal, à primeira alteração

ao Regime Geral do Processo Tutelar Cível e à segunda alteração à Lei n.º 75/98, de 19 de novembro.

Em matéria de prevenção da violência doméstica, a base de dados devolveu-nos as seguintes iniciativas

legislativas:

– Projeto de Resolução n.º 1976/XIII/4.ª (PSD) – Recomenda ao Governo a urgente concretização de

medidas para a prevenção e combate à violência doméstica, o qual foi aprovado em 15 de março de 2019,

com votos a favor doPSD, BE, CDS-PP, PCP, PEV, PAN, Paulo Trigo Pereira (N insc.), e a abstenção do PS;

– Projeto de Lei n.º 432/XIII/2.ª (PAN) – Altera a Lei n.º 112/2009 de 16 de Setembro relativa ao regime

jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica e proteção e assistência das suas vítimas, iniciativa que

foi retirada em 10 de março de 2017.

– Projeto de Resolução n.º 800/XIII/2.ª (BE) – Recomenda ao Governo a adoção de medidas de prevenção

e combate à violência doméstica, aprovado por unanimidade em 21 de abril de 2017, tendo dado origem à

Resolução da AR 107/2017 – Recomenda ao Governo a adoção de medidas de prevenção e combate à

violência doméstica

– Projeto de Resolução n.º 705/XIII/2.ª (PAN) – Recomenda ao Governo que diligencie pelo

redimensionamento de pressupostos na aplicação do regime jurídico aplicável à prevenção da violência

doméstica e proteção e assistência das suas vítimas, aprovado em 10 de março de 2017, com votos a favor do

PS, BE, PCP, PEV, PAN, contra doCDS-PP e a abstenção do PSD, tendo dado origem à Resolução da AR

n.º 67/2017 – Recomenda ao Governo que reforce as medidas para a prevenção da violência doméstica e a

proteção e assistência às suas vítimas.

Na XII Legislatura, sobre o mesmo tema, foram localizadas as seguinte iniciativas:

– A Proposta de Resolução n.º 52/XII/2.ª (Gov) – Aprova a Convenção do Conselho da Europa para a

Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica, adotada em Istambul, a 11

de maio de 2011, a qual foi aprovada por unanimidade em 14 de dezembro de 2012 e deu origem à

Resolução da AR n.º 4/2013 – Aprova a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à

Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica, adotada em Istambul, a 11 de maio de 2011; e,