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16 DE ABRIL DE 2019

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d) Pela gestão dos resultados;

e) Pelo sistema de informação sobre a localização dos praticantes desportivos.

2 – O diretor executivo é, para todos os efeitos legais, cargo de direção intermédia de 1.º grau.

Artigo 24.º

Laboratório de Análises de Dopagem

[Revogado].

Artigo 25.º

Estrutura de Suporte ao Programa Antidopagem

1 – A ESPAD funciona na dependência do diretor executivo, competindo-lhe:

a) Assegurar os serviços administrativos e logísticos necessários à implementação do Plano Nacional

Antidopagem, nomeadamente o planeamento e realização dos controlos de dopagem;

b) Assegurar a gestão administrativa dos resultados, sanções e apelos;

c) Assegurar a gestão administrativa do sistema de localização de praticantes desportivos para efeitos de

controlo de dopagem;

d) Assegurar a gestão administrativa do sistema de autorizações de utilização terapêutica;

e) Executar os programas informativos e educativos relativos à luta contra a dopagem no desporto.

2 – No âmbito da ESPAD funcionam:

a) [Revogada];

b) A CAUT.

Artigo 26.º

Divisão Jurídica

A Divisão Jurídica constitui uma unidade orgânica flexível, dirigida por um dirigente intermédio de 2.º grau,

à qual compete:

a) Prestar assessoria jurídica aos órgãos da ADoP;

b) Colaborar e participar na elaboração de diplomas legais, nacionais e internacionais, relativos à luta

contra a dopagem no desporto;

c) Verificar a conformidade dos regulamentos federativos antidopagem;

d) Instruir os processos de contraordenação e procedimentos disciplinares, analisar impugnações e

assegurar a representação judicial da ADoP;

e) Prestar apoio técnico no âmbito dos processos submetidos à AMA;

f) Informar, dar parecer e acompanhar tecnicamente os procedimentos administrativos no âmbito da

ADoP;

g) Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo presidente da ADoP.

Artigo 27.º

Conselho Consultivo

1 – O Conselho Consultivo é o órgão de natureza consultiva da ADoP, competindo-lhe emitir pareceres

não vinculativos sempre que para tal for solicitado pela ADoP.

2 – O Conselho Consultivo é composto pelos seguintes elementos:

a) O presidente da ADoP, que preside;