O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 90

10

gestão das águas, telecomunicações, turismo, ordenamento urbano e rural ou utilização dos solos e que

constituam enquadramento para a futura aprovação de projetos mencionados nos anexos I e II do RJAIA, houve

a oportunidade de expressar o entendimento de que o Plano Estratégico de Desenvolvimento da APDL deveria

ser objeto de avaliação ambiental estratégica (AAE), nos termos legalmente exigidos. Não obstante, em resposta

ao pedido de elementos complementares, veio a APDL informar que tal não aconteceu, o que se considera ter

em muito prejudicado a presente avaliação, já que, entre outros, através daquele exercício de AAE ter-se-ia tido

a oportunidade de, a uma escala adequada, avaliar conjugada e complementarmente os diversos projetos objeto

do PED 2016-2026, bem como definir e validar as melhores opções de desenvolvimento, para além de

possibilitar a integração, nesta avaliação, das orientações/recomendações decorrentes do exercício de

avaliação estratégica desenvolvido e da Declaração Ambiental emitida nesse âmbito.»

Estudos de Impacto Ambiental realizados

Este tipo de intervenções não pode descurar a articulação dos vários instrumentos de planeamento e gestão

territorial e permitir análises díspares dos planos em vigor ou planeados, sob pena de estarmos a proceder a

intervenções avulsas e inconsistentes com a obrigatoriedade de fazer face às alterações climáticas e à erosão

costeira que assola o País. De facto, é o próprio Ministro do Ambiente que defende a necessidade de «perceber

o território como um agente de transformação (…) ao qual temos de saber impor limites». (cf. João Matos

Fernandes – PNPOT).

Existe, portanto, a consciência plena da importância do Porto de Leixões em termos económicos e

geoestratégicos, bem como a consequente melhoria da sua competitividade e eficiência. Mas existe também a

noção da importância de prevenção e articulação entre os diversos agentes e respeito para com o território de

forma a não aprofundar os efeitos da erosão costeira e aumentar os episódios de galgamento já tão frequentes

nestas zonas. Para além disto, não foi acautelado o respeito pelos habitantes locais e a sua economia, a sua

saúde pública e o ambiente garantindo inequivocamente a qualidade de vida da região norte, que não deve ser

relegada para um lugar secundário como tem ocorrido neste processo. Aliás, as próprias normas de salvaguarda

desta Orla Costeira apontam, hoje em dia, para «a necessidade de adoção de medidas que reduzam a

exposição de indivíduos, atividades e infraestruturas aos riscos», «a contenção dos processos de

artificialização» e «a preservação das funções ecológicas das áreas naturais (…) e das massas de águas

costeiras» (POCCE).

De facto, os dois Estudos de Impacto Ambiental existentes – e a falta de um outro EIA que sobre os impactes

cumulativos – não podem ser ignorados pois apontam, entre outros, para a deterioração da qualidade de água,

do ar e dos solos, para a alteração morfológica da praia, para o aumento dos níveis de ruído e do tráfego

rodoviário, para a excessiva contentorização, e ameaçam diretamente os desportos náuticos, a restauração,

enfim, a economia local e regional. Para além disto, põe-se em causa o usufruto das praias de Matosinhos e

Porto, assim como restantes praias a sul da intervenção, tal como referiu o autarca de Espinho em audição

sobre o POC-CE. Os impactos negativos acarretam riscos elevados quer na fase de construção quer na fase de

exploração da obra, atestados nos pareceres emitidos por algumas entidades, de entre as quais a própria

Câmara Municipal de Matosinhos.

Assim, é cautelar que se proceda à suspensão do Concurso Limitado por Prévia Qualificação aberto a 22 de

fevereiro, pois o concurso tendo uma duração de 30 dias após lançamento e mais 75 dias para decisão

administrativa relativamente à qualificação das candidaturas por parte da entidade adjudicante, está baseado

em informações incompletas e análises de impacte não cumulativas que por várias entidades foram solicitadas

e referidas e que podem vir a por em causa o próprio procedimento concursal e acarretar acréscimo de custos

para o erário público, devido a má gestão e parca análise de investimentos tão importantes.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de resolução recomendando ao Governo:

1) A suspensão do concurso limitado por prévia qualificação para o Prolongamento do Quebra-Mar Exterior

e Acessibilidades Marítimas do Porto de Leixões, até que todo o processo de avaliação das obras do Porto de

Leixões esteja concluído nomeadamente no que concerne ao Novo Terminal de Contentores, e respetivo Estudo

de Impacto Ambiental, assim como o destino do porto de pesca e todos os impactos sejam analisados

cumulativamente;