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22 DE ABRIL DE 2019

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mar» de 300 metros. Esta decisão tem levado à contestação das diversas forças políticas, população,

associações ambientalistas e setoriais.

Para além disto, é sabido que este tipo de construção terá impacto na orla costeira mais a sul e que este não

foi considerado, nem os autarcas do território possivelmente afetado consultados. De facto, a tipologia desta

intervenção afeta com magnitude bastante variável as características dos fluxos naturais e a urbanização da

orla que é uma das questões mais prementes da morfodinâmica costeira, algo que o próprio Programa da Orla

Costeira Caminha-Espinho (POOC-CE) reconhece. Acrescente-se que nas audições promovidas pela Comissão

de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação na Assembleia da

República, realizadas no âmbito deste POOC-CE, vários autarcas questionaram precisamente as intervenções

previstas no Porto de Leixões e o seu impacto na Orla Costeira a sul deste porto.

De facto, na análise do POC-CE, fica a dúvida se, com esta precipitação, a administração portuária estará a

incumprir com uma série de requisitos da compatibilização com o Ordenamento do Território, nomeadamente:

gerir de forma sustentável os espaços e as infraestruturas de interface terra-água; promover a qualificação das

estruturas portuárias da pesca e as infraestruturas em terra para suporte à atividade piscatória; potenciar o

recreio e os desportos náuticos através da adequação das estruturas portuárias às diversas práticas e às

condições locais. Poder-se-ia dizer até que, pelo contrário, a APDL decidiu avançar com intervenções de elevado

impacto sem definição concreta de todos os efeitos, tanto ao nível do desenvolvimento sustentável das

infraestruturas como das atividades piscatórias ou de outras práticas locais.

De facto, os municípios do Porto e Matosinhos, concordando com a proposta de aumento da capacidade de

resposta do porto de Leixões, duvidam do processo no qual pouco participaram e de algumas das peças desta

intervenção, nomeadamente a extensão do «quebra-mar». O Presidente da Câmara Municipal do Porto,

reconhecendo a «absoluta necessidade da expansão do porto de Leixões», não deixa de sublinhar a

necessidade de se manter a «qualidade da água», uma vez que quanto maior for o molhe mais águas paradas

haverá na bacia e maiores poderão ser os «efeitos da poluição». A Câmara Municipal do Porto aprovou por

unanimidade uma moção em que refere que às dúvidas levantadas pela Águas do Porto, a Agência Portuguesa

do Ambiente, não respondeu, tal como ocorreu com as restantes (85) participações na Consulta Pública.

A ausência de informação atempada, rigorosa e transparente sobre um assunto de extrema importância levou

a contestação semelhante por parte da Assembleia Municipal de Matosinhos (AMM) que marcou uma

Assembleia Extraordinária para analisar apenas esta questão, assim como a Câmara Municipal de Matosinhos.

Este consenso entre forças políticas demonstra que há uma enorme e comum preocupação face ao recente

anúncio do concurso para o prolongamento do quebra-mar exterior do Porto de Leixões, e respetivas

acessibilidades. E apesar da APDL ter promovido uma reunião em sede de Comissão Permanente do

Planeamento/PDM e Ambiente da Assembleia Municipal de Matosinhos, na semana anterior a esta sessão

extraordinária da AMM, as dúvidas e ambiguidades que envolvem o processo mantiveram-se, tendo ficado por

esclarecer, igualmente, ainda a falta de projeto, e respetivo estudo de impacto, da construção do novo terminal

de contentores que cumulativamente acarretará impactos ainda não estudados ou acautelados.

Esta questão não é nova para a APDL, a quem reiteradamente foi solicitado uma análise do problema de

forma abrangente. Aliás a Comissão de Avaliação, a propósito do PDA do EIA do NTC diz mesmo nas páginas

7 e 8: «O projeto está enquadrado em instrumentos de planeamento superior, designadamente a Estratégia do

Governo Português para o Aumento de Competitividade portuária (2017-2026) e no Plano Estratégico de

Desenvolvimento da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, SA, desconhecendo-se,

no entanto, se algum deles foi objeto de Avaliação Ambiental Estratégica (AAE). Neste seguimento, o EIA a

desenvolver deverá objetivamente incluir esta análise, bem como integrar as orientações/recomendações

decorrentes de uma eventual AAE/Declaração Ambiental emitida nesse âmbito.» Algo que já havia sido referido

pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, conforme se pode ler em Parecer da

Comissão de Avaliação sobre o Processo de AIA do Quebra-Mar, na página 6 e 8 «Em 2016 e 2017 a CCDR-N

participou, por convite da APDL, em diversos workshops e reuniões referentes ao desenvolvimento do Plano

Estratégico de Desenvolvimento da APDL para o ciclo 2016-2026. Nesse âmbito, face ao disposto no regime

jurídico de avaliação ambiental de planos e programas vigente – Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho,

alterado pelo Decreto-Lei n.º 58/2011, de 4 de maio – designadamente o estabelecido na alínea a) do ponto 1

do artigo 3.º, Âmbito de aplicação, que determina que estão sujeitos a avaliação ambiental os planos e

programas para os sectores da agricultura, floresta, pescas, energia, indústria, transportes, gestão de resíduos,