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II SÉRIE-A — NÚMERO 96

20

 Artigo 2.º

– Na redação da proposta de alteração do Grupo Parlamentar do PCP – rejeitada, com os votos contra do

PSD e PS, a favor do BE e PCP e abstenção do CDS-PP;

– Na redação da proposta de alteração do Grupo Parlamentar do PCP – rejeitada, com os votos contra do

PSD e PS, a favor do BE e PCP e abstenção do CDS-PP;

– Na redação do Projeto de Lei n.º 1026/XIII/4.ª (PEV) – aprovada por unanimidade.

 Artigo 1.º e Artigo 3.º

– Na redação da proposta de texto final – aprovada por unanimidade.

Segue em anexo o texto final resultante dos Projetos de Lei n.º 1026/XIII/4.ª (Os Verdes), 1068/XIII/4.ª

(PCP), e 1084/XIII/4.ª (BE).

Palácio de S. Bento, 30 de abril de 2019.

O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

Texto final

ATRIBUI AOS TÉCNICOS DE SAÚDE AMBIENTAL A COMPETÊNCIA PARA A COLHEITA DE

AMOSTRAS DE ÁGUA E DE BIOFILMES EM SITUAÇÕES DE CLUSTER OU SURTO, PROCEDENDO À

PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 52/2018, DE 20 DE AGOSTO

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração da Lei n.º 52/2018, de 20 de agosto, de modo a estabelecer, no âmbito

do procedimento em situações de cluster ou surto de Legionella, a competência dos técnicos de saúde ambiental

na colheita de amostras de água e de biofilmes.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 52/2018, de 20 de agosto

O artigo 10.º da Lei n.º 52/2018, de 20 de agosto, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 10.º

Procedimento em situações de cluster ou surto

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) ..................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – A investigação referida no n.º 1 requer:

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) ..................................................................................................................................................................... ;

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