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9 DE MAIO DE 2019

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jjj) Decreto-Lei n.º 68/78, de 6 de abril, que revoga o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 669/76, de 11 de agosto;

kkk) Decreto-Lei n.º 86/78, de 4 de maio, que altera o quadro dos oficiais engenheiros eletrónicos da Força

Aérea;

lll) Decreto-Lei n.º 89-A/78, de 8 de maio, que dá nova redação ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 875/76,

de 29 de dezembro (categorias e vencimentos do pessoal civil de informática das Forças Armadas);

mmm) Decreto-Lei n.º 145/78, de 17 de junho, que cria, na dependência do Comando-Geral da PSP, a

Escola de Formação de Guardas, abreviadamente designada por EFG;

nnn) Decreto-Lei n.º 203/78, de 24 de julho, que esclarece dúvidas suscitadas a propósito das atribuições

conferidas pelo Regulamento de Disciplina Militar aos conselhos superiores de disciplina;

ooo) Decreto-Lei n.º 228/78, de 11 de agosto, que altera o quadro I aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54/76, de

22 de janeiro (quadros orgânicos do pessoal civil da Força Aérea);

ppp) Decreto-Lei n.º 245/78, de 22 de agosto, que dá nova redação aos artigos 7.º e 13.º do Decreto-Lei n.º

326/77, de 10 de agosto, que aprova regulamentos de admissão aos estabelecimentos militares de ensino);

qqq) Decreto-Lei n.º 284/78, de 11 de setembro, que dá nova redação ao artigo 52.º do Estatuto da

Assistência aos Tuberculosos das Forças Armadas (ATFA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44131, de 30 de

dezembro de 1961;

rrr) Decreto-Lei n.º 285/78, de 11 de setembro, que dá nova redação aos artigos 271.º e 274.º do Código

de Justiça Militar (Composição do Supremo Tribunal de Justiça);

sss) Decreto-Lei n.º 305/78, de 19 de outubro, que define as relações entre órgãos administrativos da Força

Aérea e os órgãos de fiscalização jurídica e administrativa do Estado, bem como o funcionamento da Comissão

Liquidatária de Responsabilidades da Força Aérea;

ttt) Decreto-Lei n.º 315-A/78, de 31 de outubro, que proíbe a utilização das disponibilidades existentes em

31 de outubro nos duodécimos das dotações corrigidas consignadas às Forças Armadas no Orçamento Geral

do Estado em vigor ou dos orçamentos privativos sujeitos ao visto do Ministro das Finanças e do Plano;

uuu) Decreto-Lei n.º 331/78, de 13 de novembro, que introduz alterações no quadro do pessoal civil do

Centro Psicotécnico da Força Aérea;

vvv) Decreto-Lei n.º 383/78, de 6 de dezembro, que esclarece dúvidas quanto à aplicação dos diplomas

que amnistiam ou venham a amnistiar os crimes de deserção;

www) Decreto-Lei n.º 435/78, de 28 de dezembro, que manda aplicar no âmbito militar as disposições da Lei

n.º 27/77, de 23 de março (regime de substâncias psicotrópicas);

xxx) Decreto-Lei n.º 9/79, de 24 de janeiro, que adita três artigos ao Decreto-Lei n.º 913/76, de 31 de

dezembro (reintegração do pessoal civil que desempenha ou desempenhou funções nas missões militares no

estrangeiro);

yyy) Decreto-Lei n.º 22/79, de 14 de fevereiro, que dá nova redação aos artigos 2.º, 9.º e 10.º do Decreto-

Lei n.º 345/77, de 20 de agosto;

zzz) Decreto-Lei n.º 55/79, de 29 de março, que regula a passagem à reserva dos sargentos que transitaram

para a situação de reforma antes de 1 de agosto de 1970;

aaaa) Decreto-Lei n.º 227/79, de 21 de julho, que aumenta o grupo XVIII – Pessoal docente ao quadro I do

pessoal civil da Força Aérea, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54/76, de 22 de janeiro (quadros orgânicos do

pessoal civil da Força Aérea);

bbbb) Decreto-Lei n.º 270/79, de 3 de agosto, que cria, na dependência do Chefe do Estado-Maior-General

das Forças Armadas (CEMGFA), centros de seleção (CS) abrangendo na sua área de competência uma ou

mais regiões ou zonas militares;

cccc) Decreto-Lei n.º 293/79, de 17 de agosto, que introduz alterações nas letras de várias categorias do

pessoal civil da Força Aérea;

dddd) Decreto-Lei n.º 349/79, de 30 de agosto, que determina que sejam aplicáveis no território de Macau

as disposições do Decreto-Lei n.º 226/79, de 21 de julho (estabelece prazos a observar na execução da justiça

e da disciplina militares);

eeee) Decreto-Lei n.º 415/79, de 13 de outubro, que dá nova redação à alínea a) do n.º 1 do artigo 368.º

do Código de Justiça Militar;

ffff) Decreto-Lei n.º 1/80, de 11 de janeiro, que regula a prestação de serviço dos sargentos milicianos

enfermeiros abrangidos pelo disposto no artigo 3.º do Decreto n.º 189/75, de 10 de abril;