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9 DE MAIO DE 2019

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Lei n.º 784/76, de 30 de outubro (tribunais das contribuições e impostos);

xx) Decreto-Lei n.º 222/77, de 30 de maio, que dá nova redação aos artigos 7.º, 22.º, 69.º, 95.º, 98.º e 132.º

do Decreto-Lei n.º 783/76, de 29 de outubro (tribunais de execução das penas);

yy) Decreto-Lei n.º 227/77, de 31 de maio, que introduz alterações ao Regulamento do Supremo Tribunal

Administrativo;

zz) Decreto-Lei n.º 323/77, de 8 de agosto, que dá nova redação aos artigos 10.º, 42.º, 49.º, 61.º, 78.º e 83.º

do Decreto-Lei n.º 845/76, de 11 de dezembro (Código das Expropriações);

aaa) Decreto-Lei n.º 354/77, de 30 de agosto, que revoga disposições do Decreto-Lei n.º 618/76, de 27 de

julho, e fixa regras sobre a intervenção do juiz da comarca na instrução nas comarcas sem juízos de instrução;

bbb) Decreto-Lei n.º 368/77, de 3 de setembro, que dá nova redação a vários artigos do Código de Processo

Civil;

ccc) Decreto-Lei n.º 371/77, de 5 de setembro, que introduz alterações ao Código Penal;

ddd) Decreto-Lei n.º 382/77, de 10 de setembro, que aplica ao triénio que se inicia em 1 de janeiro de 1978

todas as disposições do Decreto-Lei n.º 572/74, de 31 de outubro (Ordem dos Advogados);

eee) Decreto-Lei n.º 31/78, de 9 de fevereiro, que revê a tabela de emolumentos dos serviços do registo

civil, do registo predial, do registo comercial e do registo de automóveis e do notariado;

fff) Decreto-Lei n.º 173/78, de 8 de julho, que dá nova redação ao n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º

323/77, de 8 de agosto (Código das Expropriações);

ggg) Decreto-Lei n.º 204/78, de 24 de julho, que altera a redação de algumas disposições do Decreto-Lei

n.º 783/76, de 29 de outubro (tribunais de execução das penas);

hhh) Decreto-Lei n.º 224/78, de 4 de agosto, que manda aplicar, com vários ajustamentos, ao território de

Macau o Código de Justiça Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 141/77, de 9 de abril;

iii) Decreto-Lei n.º 269/78, de 1 de setembro, que estabelece a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais;

jjj) Decreto-Lei n.º 308/78, de 19 de outubro, que extingue a Inspeção-Geral dos Tribunais do Trabalho,

integra o Cofre dos Tribunais do Trabalho no Cofre Geral dos Tribunais e alarga o quadro da Direção-Geral dos

Serviços Judiciários;

kkk) Decreto-Lei n.º 403/78, de 15 de dezembro, que atribui aos estagiários para juiz de direito o vencimento

fixado para esta categoria;

lll) Decreto-Lei n.º 29/79, de 22 de fevereiro, que estabelece normas relativas à inscrição da naturalidade

no bilhete de identidade;

mmm) Decreto-Lei n.º 311/79, de 20 de agosto, que dá nova redação à alínea d) do artigo 46.º e às alíneas

n) e o) do n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 555/73, de 26 de outubro (regulamenta a Lei n.º 2/73, de 10 de

fevereiro, que institui o Registo Nacional de Identificação);

nnn) Decreto-Lei n.º 411-A/79, de 1 de outubro, que revoga os n.os 3 e 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º

232/79, de 24 de julho, que institui o ilícito de mera ordenação social;

ooo) Decreto-Lei n.º 441/79, de 7 de novembro, que dá nova redação ao artigo 89.º da Lei n.º 39/78, de 5

de julho (vencimentos dos magistrados judiciais e do Ministério Público);

ppp) Decreto-Lei n.º 473/79, de 14 de dezembro, que determina que as remunerações devidas aos juízes

estagiários passem a ser suportadas pelo Cofre Geral dos Tribunais;

qqq) Decreto-Lei n.º 513-G/79, de 24 de dezembro, que altera algumas disposições do Decreto-Lei n.º

845/76, de 11 de dezembro (Código das Expropriações);

rrr) Decreto-Lei n.º 519-X/79, de 29 de dezembro, que fixa os quadros dos magistrados judiciais;

sss) Decreto-Lei n.º 539/79, de 31 de dezembro, que estabelece a organização e o funcionamento dos

julgados de paz;

ttt) Decreto-Lei n.º 348/80, de 3 de setembro, que revê a organização judiciária;

uuu) Decreto-Lei n.º 389/80, de 22 de setembro, que reestrutura a Cadeia Central de Mulheres, em Tires;

vvv) Decreto-Lei n.º 457/80, de 10 de outubro, que introduz alterações ao Código de Processo Civil.

Artigo 7.º

Administração interna

Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições da administração interna, dos