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II SÉRIE-A — NÚMERO 97

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Artigo 10.º

Educação

Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições da educação, dos seguintes

diplomas:

a) Decreto-Lei n.º 158/75, de 26 de março, sobre os contratos dos regentes de cursos primários supletivo

para adultos;

b) Decreto-Lei n.º 213-B/75, de 22 de abril, que altera o Decreto-Lei n.º 371/70, eliminando o requisito de

legitimidade da filiação para o acesso a alguns estabelecimentos de ensino;

c) Decreto-Lei n.º 233/75, de 17 de maio, que fixa normas sobre a remuneração do trabalho extraordinário

do pessoal do ensino oficial preparatório, secundário e médio;

d) Decreto-Lei n.º 294-A/75, de 17 de junho, que prorroga a vigência do Decreto-Lei n.º 405/74, de 29 de

agosto, respeitante ao estágio para docência no ensino primário;

e) Decreto-Lei n.º 309-B/75, de 25 de junho, que regula a habilitação ao Exame de Estado para a docência

no ensino primário;

f) Decreto-Lei n.º 327/75, de 28 de junho, que altera o Decreto-Lei n.º 476-A/74, de 24 de setembro (regime

dos monitores no ensino não superior);

g) Decreto-Lei n.º 347/75, de 3 de julho, que promulga disposições relativas aos auxiliares de enfermagem

dependentes do Ministério da Educação e Cultura;

h) Decreto-Lei n.º 421/75, de 9 de agosto, que isenta, de aplicação do disposto nos artigos 12.º, 16.º e 17.º

do Decreto-Lei n.º 290/75, os concursos de pessoal docente dos ensinos primário, preparatório, secundário ou

médio;

i) Decreto-Lei n.º 424/75, de 11 de agosto, que regula a colocação dos professores das escolas anexas

às escolas do magistério primário;

j) Decreto-Lei n.º 492-A/75, 9 de setembro, que prorroga o prazo para tomada de posse dos professores

do quadro geral;

k) Decreto-Lei n.º 552/75, de 30 de setembro, que define o âmbito de aplicação do n.º 1 do artigo 1.º do

Decreto-Lei n.º 294-C/75, de 18 de junho, sobre provimento em lugares de professor efetivo dos quadros dos

ensinos preparatório e secundário;

l) Decreto-Lei n.º 563/75, de 2 de outubro, que providencia quanto à remuneração dos encarregados de

direção dos estabelecimentos dos ensinos preparatório e secundário;

m) Decreto-Lei n.º 581/75, de 11 de outubro, que considera colocado, a 1 de outubro de 1975, o pessoal

docente que até 31 de dezembro de 1975 for provido nos quadros dos estabelecimentos do ensino secundário;

n) Decreto-Lei n.º 663/75, de 21 de novembro, que autoriza a liquidação de certos subsídios em dívida a

professores de ensino primário;

o) Decreto-Lei n.º 713-B/75, de 19 de dezembro, que estabelece normas sobre a colocação de docentes;

p) Decreto-Lei n.º 111/76, de 7 de fevereiro, que cria cursos especiais para regentes escolares, professores

eventuais e professores de posto;

q) Decreto-Lei n.º 175/76, de 4 de março, que altera o Decreto-Lei n.º 270/75, de 30 de maio (Serviço

Cívico Estudantil);

r) Decreto-Lei n.º 268/76, de 10 de abril, que determina seja publicado no Diário do Governo, 2.ª série, no

primeiro dia útil de cada mês, aviso relativo aos lugares vagos nas escolas do ensino primário;

s) Decreto-Lei n.º 424/76, 29 de maio, que cria o boletim «Escola Democrática»;

t) Decreto-Lei n.º 436/76, de 2 de junho, estabelece normas sobre a prestação de serviço docente por

cidadãos estrangeiros como professores eventuais dos ensinos básico e secundário;

u) Decreto-Lei n.º 455/76, de 8 de junho, concede aos estudantes admitidos no Serviço Cívico Estudantil

abonos destinados a garantir-lhes as necessidades fundamentais de alimentação, alojamento e transporte;

v) Decreto-Lei n.º 536/76, de 8 de julho, que determina que o estatuto disciplinar do Serviço Cívico

Estudantil seja aprovado mediante portaria do Ministro da Educação e Investigação Científica;

w) Decreto-Lei n.º 651/76, de 31 de julho, que estabelece a habilitação para a docência do ensino primário;

x) Decreto-Lei n.º 66/77, de 24 de fevereiro, que fixa os limites de idade para serem admitidos os

candidatos aos exames de admissão às escolas do magistério primário;