O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 97

34

Açores no domínio da administração dos portos do arquipélago;

x) Decreto-Lei n.º 337/79, de 24 de agosto, que dá nova redação aos n.os 11 e 12 do artigo 58.º, ao n.º 1

do artigo 62.º e ao n.º 2 do artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de maio de 1954 (Código da Estrada);

y) Decreto-Lei n.º 365/79, de 4 de setembro, que transfere para a Região Autónoma da Madeira certas

atribuições exercidas através do Ministério da Habitação e Obras Públicas;

z) Decreto-Lei n.º 374-M/79, de 10 de setembro, que atualiza a taxa do imposto de compensação e regula

a influência do seu pagamento, bem como do de camionagem, sobre a validade das licenças para transportes;

aa) Decreto-Lei n.º 460/79, de 23 de novembro, que introduz alterações ao estatuto dos Transportes Aéreos

Portugueses, EP (TAP), anexo ao Decreto-Lei n.º 471-A/76, de 14 de junho;

bb) Decreto-Lei n.º 513-P/79, de 26 de dezembro, que estabelece um regime de transição entre a

aplicabilidade prática das disposições consignadas no Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de novembro (regime jurídico

dos terrenos do domínio público hídrico), e as que constam de legislação que o precede no que respeita à

utilização dos leitos e margens dos cursos de água, lagos e lagoas, incluindo as zonas inundáveis pelas cheias;

cc) Decreto-Lei n.º 519-I/79, de 28 de dezembro, que transfere para a Região Autónoma da Madeira a

competência sobre transportes marítimos;

dd) Decreto-Lei n.º 113/80, de 12 de maio, que introduz alterações à lei orgânica e ao quadro da Direção-

Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulico;

ee) Decreto-Lei n.º 146-D/80, de 22 de maio, que declara de utilidade pública urgente a expropriação dos

imóveis destinados à ampliação do Aeroporto de Santa Catarina, Região Autónoma da Madeira.

Artigo 14.º

Economia

Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições da economia, dos seguintes

diplomas:

a) Decreto-Lei n.º 29/75, de 24 de janeiro, que prorroga até 31 de dezembro de 1975 o prazo em que

compete à Comissão Regional de Turismo do Algarve executar o plano de obras de infraestruturas urbanísticas

daquela região;

b) Decreto-Lei n.º 38-A/75, de 31 de janeiro, que determina que os produtores de vinho maduro cuja

produção exceda 500 hl fiquem obrigados a fazer a entrega à Junta Nacional do Vinho de uma parte da sua

produção na colheita de 1974;

c) Decreto-Lei n.º 42/75, de 1 de fevereiro, que esclarece a definição de «bem» ou «serviço» constante do

Decreto-Lei n.º 239-A/74, de 10 de julho;

d) Decreto-Lei n.º 48/75, de 3 de fevereiro, que revoga a norma do Decreto n.º 13587, de 11 de maio de

1927, que impedia a cultura de tabaco no território do continente;

e) Decreto-Lei n.º 76/75, de 21 de fevereiro, que autoriza a alteração do contrato assinado em 26 de janeiro

de 1968 com a Companhia de Petróleo de Timor;

f) Decreto-Lei n.º 104/75, de 6 de março, define os princípios gerais a que deverá obedecer a

comercialização dos produtos siderúrgicos e cria a Comissão de Regras de Concorrência para Produtos

Siderúrgicos;

g) Decreto-Lei n.º 108/75, de 6 de março, que autoriza a Companhia Nacional de Petroquímica a exercer

a indústria petroquímica de oleofinas;

h) Decreto-Lei n.º 114/75, de 7 de março, sobre a marcação de preço de venda de produtos, submetidos

ao regime de preços máximos ou controlados, feita pelo fabricante ou embalador;

i) Decreto-Lei n.º 122/75, de 10 de março, que extingue as taxas que constituíam receitas dos Grémios

Industriais de Panificação, do Grémio dos Industriais de Arroz e dos Grémios Concelhios dos Comerciantes de

Carnes de Lisboa e Porto;

j) Decreto-Lei n.º 194/75, de 12 de abril, que revoga o Decreto-Lei n.º 43/75, de 1 de fevereiro (sobre

indústria hoteleira e similar);

k) Decreto-Lei n.º 203-C/75, de 15 de abril, que aprova as bases gerais dos programas de medidas

económicas de emergência;

l) Decreto-Lei n.º 205-F/75, de 16 de abril, que nacionaliza a Siderurgia Nacional, SARL;