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9 DE MAIO DE 2019

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y) Decreto-Lei n.º 99/77, de 17 de março, que estabelece normas relativas à colocação e abonos dos

professores do ensino primário;

z) Decreto-Lei n.º 421/77, de 4 de outubro, que determina que seja gratuita a frequência do 3.º ano

subsequente ao atual ensino preparatório;

aa) Decreto-Lei n.º 437/77, de 17 de outubro, que autoriza o Ministério da Educação e Investigação

Científica a efetuar despesas com a recolocação de agentes do ensino no valor de 1 372 561$20;

bb) Decreto-Lei n.º 491/77, de 23 de novembro, que institui, a nível nacional, a partir do ano letivo de

1977/1978 o Ano Propedêutico;

cc) Decreto-Lei n.º 336/78, de 14 de novembro, que estabelece disposições relativas à regularização da

situação dos professores profissionalizados não efetivos do ensino primário que exercem funções docentes no

ensino básico português no estrangeiro;

dd) Decreto-Lei n.º 61/79, de 30 de março, que estabelece normas relativas ao Plano Nacional de

Alfabetização e Educação de Base dos Adultos;

ee) Decreto-Lei n.º 338/79, de 25 de agosto, que transfere para a Região Autónoma dos Açores certos

serviços do Ministério da Educação e Investigação Científica;

ff) Decreto-Lei n.º 364/79, de 4 de setembro, que transfere para a Região Autónoma da Madeira certos

serviços do Ministério da Educação e Investigação Científica;

gg) Decreto-Lei n.º 478/79, de 14 de dezembro, que mantém em vigor por mais três anos o disposto no

artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 48541, de 23 de agosto de 1968 (revisão do regime do ciclo preparatório);

hh) Decreto-Lei n.º 503/79, de 24 de dezembro, que adita um artigo ao Decreto-Lei n.º 338/79, de 25 de

agosto, que transferiu para a Região Autónoma dos Açores certos serviços do Ministério da Educação e

Investigação Científica;

ii) Decreto-Lei n.º 513-M1/79, de 27 de dezembro, que reestrutura a carreira e estabelece novas categorias

de vencimentos para o pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos primário, preparatório e

secundário;

jj) Decreto-Lei n.º 57/80, de 26 de março, que cria um quadro único do pessoal auxiliar de apoio aos

estabelecimentos do ensino oficial.

Artigo 11.º

Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições do trabalho, solidariedade e

segurança social, dos seguintes diplomas:

a) Decreto-Lei n.º 213/75, de 22 de abril, que regula a demissão dos corpos gerentes das Casas do Povo

e a nomeação de comissões administrativas em sua substituição;

b) Decreto-Lei n.º 220/75, de 6 de maio, autoriza o Ministro do Trabalho a nomear, a título provisório, juízes

ou agentes do Ministério Público para os tribunais do trabalho cujos magistrados tenham sido suspensos por

força do Decreto-Lei n.º 123/75, de 11 de março;

c) Decreto-Lei n.º 273-C/75, de 3 de junho, que regula a fixação do valor dos prédios a expropriar por

utilidade pública em zonas degradadas;

d) Decreto-Lei n.º 292/75, de 16 de junho, que garante uma remuneração mensal mínima de 4 000$00 aos

trabalhadores por conta de outrem;

e) Decreto-Lei n.º 293/75, de 16 de junho, que extingue os grémios facultativos que não se transformarem

em associações patronais;

f) Decreto-Lei n.º 298/75, de 19 de junho, que fixa o valor da alçada dos tribunais de trabalho;

g) Decreto-Lei n.º 473/75, de 29 de agosto, que estabelece normas relativas à nomeação de agentes do

Ministério Público junto dos tribunais do trabalho;

h) Decreto-Lei n.º 564/75, de 2 de outubro, que prorroga por trinta dias os prazos do artigo 42.º do Decreto-

Lei n.º 215-B/75, de 30 de abril, relativos ao exercício da atividade sindical por parte dos trabalhadores;

i) Decreto-Lei n.º 603/75, de 29 de outubro, que autoriza a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a celebrar

acordos de cooperação com vários organismos que assegurarem a continuação da exploração de concursos de

apostas mútuas desportivas;