O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 DE MAIO DE 2019

35

m) Decreto-Lei n.º 205-G/75, de 16 de abril, que nacionaliza várias sociedades exploradoras do serviço

público de produção, transporte e distribuição de energia elétrica;

n) Decreto-Lei n.º 221-A/75, de 9 de maio, que nacionaliza várias empresas do setor dos cimentos;

o) Decreto-Lei n.º 221-B/75, de 9 de maio, que nacionaliza várias empresas do setor da celulose;

p) Decreto-Lei n.º 297/75, de 19 de junho, que altera o Decreto-Lei n.º 48337, de 17 de abril de 1968,

adotando medidas para melhorar a distribuição de energia elétrica;

q) Decreto-Lei n.º 432/75, de 13 de agosto, que nacionaliza as ações da Covina – Companhia Vidreira,

Nacional, SARL;

r) Decreto-Lei n.º 453/75, de 21 de agosto, que nacionaliza a Companhia Nacional de Petroquímica, SARL;

s) Decreto-Lei n.º 457/75, de 22 de agosto, que nacionaliza a Sociedade Portuguesa de Petroquímica,

SARL, o Amoníaco Português, SARL e os Nitratos de Portugal, SARL;

t) Decreto-Lei n.º 478/75, de 1 de setembro, que nacionaliza a Setenave – Estaleiros Navais de Setúbal,

SARL, e os Estaleiros Navais de Viana do Castelo, SARL;

u) Decreto-Lei n.º 532/75, de 25 de setembro, que nacionaliza a CUF – Companhia União Fabril, SARL;

v) Decreto-Lei n.º 561/75, de 2 de outubro, que nacionaliza a Sociedade de Gestão e Financiamentos,

SARL, e a Sociedade Geral de Comércio, Indústria e Transportes, SARL;

w) Decreto-Lei n.º 628/75, de 13 de novembro, que nacionaliza a Companhia das Lezírias do Tejo e Sado,

SARL;

x) Decreto-Lei n.º 657/75, de 21 de novembro, que determina que o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea

pode autorizar, mediante proposta do diretor das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico, o abono de

gratificações ao pessoal empregado em serviços insalubres e outros de carácter especial o abono de

gratificações ao pessoal empregado em serviços insalubres e outros de caráter especial;

y) Decreto-Lei n.º 701-C/75, de 17 de dezembro, que nacionaliza a Sofamar – Sociedade de Fainas de

Mar e Rio, SARL;

z) Decreto-Lei n.º 701-E/75, de 17 de dezembro, que nacionaliza a Socarmar – Sociedade de Cargas e

Descargas Marítimas, SARL;

aa) Decreto-Lei n.º 765/76, de 22 de outubro, que altera o Decreto-Lei n.º 45331, de 28 de outubro de 1963

(Imposto de compensação);

bb) Decreto-Lei n.º 87/77, de 8 de março, que cria no Ministério do Comércio e Turismo o Instituto Nacional

do Frio;

cc) Decreto-Lei n.º 96/77, de 17 de março, que revê a constituição e atribuição do Conselho Nacional de

Estatística e das comissões consultivas de estatística;

dd) Decreto-Lei n.º 177/77, de 3 de maio, que releva a falta de entrega à Junta Nacional do Vinho, pelos

respetivos produtores, dos vinhos da colheita de 1974, abrangidos pelo disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º

38-A/75, de 31 de janeiro;

ee) Decreto-Lei n.º 237/77, de 4 de junho, que altera a redação do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 751/76, de

19 de outubro (aprova os Estatutos do Fundo da EFTA);

ff) Decreto-Lei n.º 247/77, de 11 de junho, que determina que a Comissão Permanente para a Aplicação

dos Direitos Anti Dumping e Compensadores seja constituída por representantes dos Ministérios das Finanças,

Justiça, Comércio e Turismo e Indústria e Tecnologia;

gg) Decreto-Lei n.º 252/77, de 15 de junho, que prorroga por sessenta dias o prazo referido no artigo 1.º do

Decreto-Lei n.º 116/77, de 30 de março (cessação das intervenções do Estado nas empresas privadas);

hh) Decreto-Lei n.º 154/78, de 29 de junho, que fixa a taxa do imposto de fabrico de fósforos;

ii) Decreto-Lei n.º 315/78, de 31 de outubro, que prorroga o prazo inicial das concessões do direito de

prospeção, pesquisa, desenvolvimento e exploração de petróleo em vigor na plataforma continental;

jj) Decreto-Lei n.º 38/79, de 5 de março, que dá nova redação ao n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º

422/76, de 29 de maio (intervenção do Estado na gestão de empresas privadas);

kk) Decreto-Lei n.º 234/79, de 24 de julho, que altera o Decreto-Lei n.º 554-A/76, de 16 de julho (produção

de pasta celulósica);

ll) Decreto-Lei n.º 295/79, de 17 de agosto, que transfere para a Região Autónoma da Madeira certas

competências exercidas, no âmbito regional, pelo Governo da República, através da Direção-Geral dos

Combustíveis;