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9 DE MAIO DE 2019

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q) Decreto-Lei n.º 220-A/75, de 7 de maio, que determina que no impedimento temporário do Chefe do

Estado-Maior de qualquer dos ramos das Forças Armadas e desde que haja situação de emergência, seja

aquele substituído pelo membro do Conselho da Revolução mais graduado que pertencer ao mesmo ramo e

possa desempenhar essas funções;

r) Decreto-Lei n.º 223/75, de 13 de maio, que extingue o secretariado e o cargo de secretário-geral dos

Serviços Sociais das Forças Armadas (SSFA);

s) Decreto-Lei n.º 226/75, de 13 de maio, que revoga o Decreto-Lei n.º 47/72;

t) Decreto-Lei n.º 227/75, de 13 de maio, que determina que os militares do quadro permanente do

recrutamento dos antigos territórios ultramarinos que mantenham a nacionalidade portuguesa, de acordo com a

lei da nacionalidade vigente em Portugal, podem requerer ao Chefe do Estado-Maior do respetivo ramo das

Forças Armadas o seu ingresso no quadro metropolitano;

u) Decreto-Lei n.º 289/75, de 14 de junho, torna extensivo ao pessoal civil dos departamentos militares as

disposições dos artigos 1.º a 7.º do Decreto-Lei n.º 656/74, de 23 de novembro;

v) Decreto-Lei n.º 309-A/75, de 25 de junho, que extingue o 2.º Tribunal Militar Territorial de Angola, criado

pelo Decreto-Lei n.º 44961, e determina que o 1.º Tribunal Militar Territorial do mesmo Estado passe a designar-

se «Tribunal Militar Territorial de Angola».

w) Decreto-Lei n.º 425/75, de 12 de agosto, que cria o Tribunal Militar Revolucionário;

x) Decreto-Lei n.º 442/75, de 19 de agosto, que cria o quadro do pessoal dos Depósitos Gerais e Serviços

de Vigilância do Exército (QPDGSV);

y) Decreto-Lei n.º 461-A/75, de 25 de agosto, que regula o abono de diuturnidades aos oficiais, sargentos

e praças dos quadros permanentes do Exército, da Armada e da Força Aérea;

z) Decreto-Lei n.º 497/75, de 12 de setembro, que insere disposições relativas ao saneamento do pessoal

civil das Forças Armadas;

aa) Decreto-Lei n.º 498/75, de 12 de setembro, que insere disposições relativas ao ingresso de pessoal

militar especializado em paraquedismo nas tropas paraquedistas;

bb) Decreto-Lei n.º 499/75, de 12 de setembro, que extingue, a partir de 12 de julho de 1975, o Comando

da Defesa Marítima de S. Tomé;

cc) Decreto-Lei n.º 623/75, de 13 de novembro, que autoriza o Chefe do Estado-Maior do Exército a definir,

mediante despacho, as normas a que devem obedecer a liquidação de contas e a aprovação das contas de

gerência do Exército em Angola;

dd) Decreto-Lei n.º 641/75, de 15 de novembro, que altera o Decreto-Lei n.º 49/71, de 23 de fevereiro, que

cria a Escola Superior da Força Aérea;

ee) Decreto-Lei n.º 655-A/75, de 20 de novembro, que determina que o disposto no artigo 3.º do Decreto-

Lei n.º 42211 (ajudas de custo aos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea) seja aplicável aos militares

que, em missão oficial, se desloquem ao estrangeiro;

ff) Decreto-Lei n.º 673/75, de 27 de novembro, que cria o Tribunal Militar Conjunto previsto no artigo 1.º da

Lei n.º 13/75;

gg) Decreto-Lei n.º 688/75, de 11 de dezembro, que extingue, a partir de 11 de novembro de 1975, o

Comando Naval de Angola;

hh) Decreto-Lei n.º 697/75, de 13 de dezembro, que determina que o Decreto-Lei n.º 497/75 (saneamento

do pessoal civil das Forças Armadas) não se aplica ao pessoal civil do Arsenal do Alfeite;

ii) Decreto-Lei n.º 713-C/75, de 19 de dezembro, que prorroga o prazo estabelecido no artigo 3.º do

Decreto-Lei n.º 674-A/75 (apreensão de material de guerra e detenção dos seus possuidores);

jj) Decreto-Lei n.º 661/76, de 4 de agosto, que determina que seja integralmente aplicável aos

trabalhadores civis dos estabelecimentos fabris das Forças Armadas e da antiga Fábrica Militar de Pólvoras e

Explosivos o regime de diuturnidades estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 330/76, de 7 de maio;

kk) Decreto-Lei n.º 7/77, de 6 de janeiro, que adita um §4.º ao artigo 92.º do Estatuto dos Oficiais das Forças

Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de novembro de 1965;

ll) Decreto-Lei n.º 120/77, de 31 de março, que determina que, em períodos de aglomeração de serviço,

possam ser designados, transitoriamente, adjuntos dos promotores de justiça e dos secretários dos tribunais

militares territoriais e do Tribunal Militar de Marinha;