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9 DE MAIO DE 2019

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ddddddddd) Decreto-Lei n.º 318/79, de 23 de agosto, que fixa em $15 a taxa do imposto sobre o fabrico de

cada grupo de quarenta fósforos ou fração;

eeeeeeeee) Decreto-Lei n.º 320/79, de 23 de agosto, que altera a redação do artigo 30.º da Organização

dos Serviços de Justiça Fiscal (aprovada pelo Decreto-Lei n.º 45006, de 27 de abril de 1963);

fffffffff) Decreto-Lei n.º 327/79, de 24 de agosto, que isenta de taxas as autorizações previstas na tabela A,

II, j), anexa ao Decreto-Lei n.º 37313 (exportações de armas);

ggggggggg) Decreto-Lei n.º 328/79, de 24 de agosto, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 146/79, de

23 de maio (pagamento das contribuições em dívida à Previdência);

hhhhhhhhh) Decreto-Lei n.º 330/79, de 24 de agosto, que dá nova redação aos artigos 9.º e 12.º dos

estatutos da Portucel – Empresa de Celulose e Papel de Portugal, EP;

iiiiiiiii) Decreto-Lei n.º 374-B/79, de 10 de setembro, que introduz alterações ao Código do Imposto de

Transações;

jjjjjjjjj) Decreto-Lei n.º 374-C/79, de 10 de setembro, que estabelece as condições regulamentares em que

são concedidas aos ex-titulares de participações dos fundos de investimentos FIDES e FIA remunerações aos

respetivos capitais, de harmonia com a Lei n.º 42/79, de 7 de setembro;

kkkkkkkkk) Decreto-Lei n.º 374-E/79, de 10 de setembro, que adita um artigo ao Código do Imposto

Profissional;

lllllllll) Decreto-Lei n.º 374-F/79, de 10 de setembro, que concede às empresas do setor das conservas de

peixe o prazo de trinta dias para requererem a concessão dos incentivos fiscais previstos nos contratos que

celebraram com o Estado;

mmmmmmmmm) Decreto-Lei n.º 406/79, de 24 de setembro, que determina que o disposto nos n.os 1 a 4

do Decreto-Lei n.º 201-A/79, de 30 de junho, não tenha aplicação nas Forças Armadas;

nnnnnnnnn) Decreto-Lei n.º 412/79, de 8 de outubro, que altera o Decreto-Lei n.º 322/79, de 23 de agosto

(Instituto das Participações do Estado);

ooooooooo) Decreto-Lei n.º 413/79, de 8 de outubro, que estabelece o prazo limite para os detentores de

ações de empresas nacionalizadas procederem ao depósito dos respetivos títulos nas instituições de crédito;

ppppppppp) Decreto-Lei n.º 414/79, de 9 de outubro, que põe em execução as alterações ao Orçamento

Geral do Estado para 1979;

qqqqqqqqq) Decreto-Lei n.º 418-A/79, de 18 de outubro, que esclarece dúvidas acerca das exceções

referidas no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 201-A/79, de 30 de junho (congelamento de duodécimos);

rrrrrrrrr) Decreto-Lei n.º 418-B/79, de 18 de outubro, autoriza a emissão de um empréstimo interno

amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, FIP – 1979»;

sssssssss) Decreto-Lei n.º 426/79, de 25 de outubro, que revoga os artigos 56.º-A e 68.º-B do Código do

Imposto Complementar, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 275/79, de 6 de agosto;

ttttttttt) Decreto-Lei n.º 458/79, de 21 de novembro, que dispensa as empresas públicas do setor de

seguros do cumprimento do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 25/77, de 19 de janeiro;

uuuuuuuuu) Decreto-Lei n.º 463-A/79, de 30 de novembro, que fixa a data da cobrança do imposto de

comércio e indústria relativo ao ano de 1979;

vvvvvvvvv) Decreto-Lei n.º 463-B/79, de 30 de novembro, que altera as taxas de juro dos empréstimos

internos de 42 e 45 milhões de contos, constantes dos Decretos-Leis n.os 52/78, de 31 de março, e 443/78, de

30 de dezembro;

wwwwwwwww) Decreto-Lei n.º 498/79, de 21 de dezembro, que autoriza a criação de um instituto emissor

no território de Macau;

xxxxxxxxx) Decreto-Lei n.º 517/79, de 28 de dezembro, que altera o artigo 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º

403/79, de 22 de setembro (cria a empresa pública «Portugal Re – Companhia Portuguesa de Resseguros,

EP»);

yyyyyyyyy) Decreto-Lei n.º 519-R/79, de 28 de dezembro, que estabelece algumas características da moeda

de 25$00, aprovada pelo Decreto n.º 847/76, de 15 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 534/77, de 30

de dezembro;

zzzzzzzzz) Decreto-Lei n.º 5/80, de 8 de fevereiro, que prorroga os prazos a que se referem os n.os 1 e 2 do

artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 519-A/79, de 28 de dezembro (reestruturação de carreiras e correção de anomalias

e regime jurídico e condições de exercício das funções de direção e chefia);