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9 DE MAIO DE 2019

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ppppp) Decreto-Lei n.º 104/77, de 22 de março, que prorroga até 14 de abril de 1977 o prazo estabelecido

no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 539/76, de 9 de julho (FIDES e FIA);

qqqqq) Decreto-Lei n.º 108/77, de 25 de março, que revoga o Decreto-Lei n.º 403/74, de 29 de agosto

(produção de fibras acrílicas);

rrrrr) Decreto-Lei n.º 122-A/77, de 31 de março, que prorroga até 31 de dezembro de 1977 a sobretaxa de

importação criada pelo Decreto-Lei n.º 271-A/75, de 31 de maio;

sssss) Decreto-Lei n.º 136/77, de 6 de abril, que altera as subposições da posição n.º 98.02 da Pauta dos

Direitos de Importação;

ttttt) Decreto-Lei n.º 198/77, de 17 de maio, que confere competência aos juízes dos tribunais de 1.ª

instância das contribuições e impostos para a instrução relativa às infrações tributárias previstas no Decreto-Lei

n.º 619/76, de 27 de julho;

uuuuu) Decreto-Lei n.º 201/77, de 18 de maio, que altera o regime de importação de peixe;

vvvvv) Decreto-Lei n.º 228/77, de 1 de junho, que prorroga até 30 de setembro de 1977 os prazos referidos

no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 712/76, de 7 de outubro;

wwwww) Decreto-Lei n.º 250/77, de 14 de junho, que autoriza as delegações da Direção-Geral da

Contabilidade Pública a mandar satisfazer, em conta da verba de despesas de anos findos inscrita nos

orçamentos do atual ano económico, diversas quantias;

xxxxx) Decreto-Lei n.º 253/77, de 15 de junho, que extingue as taxas que constituíam receita do Grémio dos

Armadores da Pesca do Bacalhau e da Comissão Reguladora do Comércio do Bacalhau;

yyyyy) Decreto-Lei n.º 276/77, de 5 de julho, que impõe aos funcionários aposentados dos quadros

ultramarinos os limites constantes dos artigos 78.º e 79.º do Estatuto da Aposentação;

zzzzz) Decreto-Lei n.º 277/77, de 5 de julho, que altera a redação da nota ao artigo pautal 70.19.04 da Pauta

dos Direitos de Importação;

aaaaaa) Decreto-Lei n.º 278/77, de 5 de julho, que altera a redação do artigo 70.20.01 da Pauta dos Direitos

de Importação;

bbbbbb) Decreto-Lei n.º 292/77, de 20 de julho, que dá nova redação ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-

A/77, de 28 de fevereiro (obrigatoriedade de remuneração dos capitais estatutários atribuídos às empresas

privadas);

cccccc) Decreto-Lei n.º 296/77, de 20 de julho, que interpreta o n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 667/76,

de 5 de agosto (atualiza as importâncias de licenças, taxas, multas e seus limites);

dddddd) Decreto-Lei n.º 315/77, de 5 de agosto, que dá nova redação ao artigo único do Decreto-Lei n.º

729/76, de 14 de outubro (Pauta de Direitos Aduaneiros);

eeeeee) Decreto-Lei n.º 316/77, de 5 de agosto, que define o destino das receitas cobradas pela Guarda

Fiscal, nos termos do Decreto-Lei n.º 368/72, de 30 de setembro;

ffffff) Decreto-Lei n.º 325/77, de 8 de agosto, que dá nova redação ao n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º

75-A/77, de 28 de fevereiro (define a obrigatoriedade de remuneração dos capitais estatutários atribuídos às

empresas públicas e fixa as taxas supletivamente aplicáveis nos casos de inexistência ou silêncio dos contratos-

programa);

gggggg) Decreto-Lei n.º 336/77, de 13 de agosto, que elimina a nota ao artigo 17.03.01 da Pauta de

Importação;

hhhhhh) Decreto-Lei n.º 337/77, de 16 de agosto, que altera as taxas de importação de mercadorias de

alguns artigos pautais;

iiiiii) Decreto-Lei n.º 353/77, de 26 de agosto, que atualiza uma taxa que constitui receita da Comissão de

Viticultura da Região dos Vinhos Verdes;

jjjjjj) Decreto-Lei n.º 353-A/77, de 29 de agosto, que dá nova redação aos artigos 13.º, 17.º e 49.º do

Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de abril (bases gerais das empresas públicas), e aos artigos 1.º e 3.º do Decreto-

Lei n.º 490/76, de 23 de junho (regime jurídico das empresas públicas);

kkkkkk) Decreto-Lei n.º 353-J/77, de 29 de agosto, que permite aos bancos comerciais efetuarem

operações de crédito a médio ou longo prazo que resultem da aplicação de capitais alheios;

llllll) Decreto-Lei n.º 356/77, de 31 de agosto, que estabelece disposições relativas à gestão do quadro

geral de adidos;