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II SÉRIE-A — NÚMERO 97

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tttt) Decreto-Lei n.º 712/76, de 7 de outubro, que prorroga até 31 de dezembro de 1976 os prazos referidos

no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 229-A/76, de 1 de abril;

uuuu) Decreto-Lei n.º 728/76, de 14 de outubro, que permite a regularização de dívidas às instituições de

crédito pelos possuidores de cautelas ou títulos definitivos representativos de obrigações do Estado

correspondentes a ações do Banco de Portugal, Banco Nacional Ultramarino e Banco de Angola;

vvvv) Decreto-Lei n.º 729/76, de 14 de outubro, que altera as taxas específicas da Pauta dos Direitos

Aduaneiros;

wwww) Decreto-Lei n.º 739/76, de 16 de outubro, que revê o sistema de tributação de impostos sobre

espetáculos e introduz alterações no Código da Contribuição Industrial e no Código do Imposto Complementar;

xxxx) Decreto-Lei n.º 747/76, de 18 de outubro, que autoriza as instituições de crédito nacionalizadas a

exercer o comércio de câmbios, no continente e ilhas adjacentes, sem necessidade da prestação da caução

exigida;

yyyy) Decreto-Lei n.º 754/76, de 20 de outubro, que altera a redação da nota 5 ao capítulo 49.º da Pauta

de Importação;

zzzz) Decreto-Lei n.º 824/76, de 13 de novembro, que estabelece normas relativas ao pagamento de

impostos indevidamente pagos pela entidade patronal;

aaaaa) Decreto-Lei n.º 836-A/76, de 30 de novembro, que elimina a posição pautal 37.07 nas listas anexas

aos Decretos-Leis n.os 720-B/76, de 9 de outubro, e 720-C/76, de 9 de outubro;

bbbbb) Decreto-Lei n.º 872/76, de 28 de dezembro, que concede um novo prazo para a subscrição pública

do empréstimo cuja emissão foi autorizada pelo Decreto-Lei n.º 333-B/76, de 10 de maio, denominado

«Obrigações do Tesouro, 6%, ouro – 1976»;

ccccc) Decreto-Lei n.º 882/76, de 29 de dezembro, que estabelece que o prazo do artigo 7.º de cada um

dos Decretos-Leis n.os 450/74, 451/74 e 452/74, todos de 13 de setembro, prorrogado pelo n.º 2 do artigo 10.º

de cada um dos Decretos-Leis n.os 729-K/75, 729-J/75 e 729-I/75, todos de 22 de dezembro, passe a ser o

estabelecido na alínea b) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 43453, de 30 de dezembro de 1960;

ddddd) Decreto-Lei n.º 884/76, de 29 de dezembro, que revoga os Decretos-Leis n.os 671/74, de 29 de

novembro, e 163-B/75, de 27 de março;

eeeee) Decreto-Lei n.º 22/77, de 18 de janeiro, que define a efetiva aplicação das receitas provenientes dos

impostos, taxas e adicionais da Região Autónoma dos Açores e da Região Autónoma da Madeira;

fffff) Decreto-Lei n.º 28/77, de 20 de janeiro, que prorroga até 30 de junho de 1977 o prazo fixado no artigo

1.º do Decreto-Lei n.º 503-A/76, de 30 de junho, para os efeitos constantes do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei

n.º 167/76, de 1 de março (comércio de câmbios);

ggggg) Decreto-Lei n.º 29/77, de 20 de janeiro, que fixa novas taxas de contribuições para a Previdência;

hhhhh) Decreto-Lei n.º 58/77, de 21 de fevereiro, que estabelece a competência para a cobrança coerciva

dos empréstimos concedidos pelo crédito agrícola de emergência;

iiiii) Decreto-Lei n.º 73/77, de 28 de fevereiro, que altera a redação do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei

n.º 400/76, de 26 de maio;

jjjjj) Decreto-Lei n.º 75-A/77, de 28 de fevereiro, que define a obrigatoriedade de remuneração dos capitais

estatutários atribuídos às empresas públicas e fixa as taxas supletivamente aplicáveis nos casos de inexistência

ou silêncio dos contratos-programa;

kkkkk) Decreto-Lei n.º 75-E/77, de 28 de fevereiro, que estabelece normas tendentes a obviar a não

aprovação de relatórios e contas do exercício de 1975 das sociedades anónimas;

lllll) Decreto-Lei n.º 75-G/77, de 28 de fevereiro, que aprova novas listas inseridas no Código do Imposto

de Transações e cria o adicional de 20% sobre este imposto;

mmmmm) Decreto-Lei n.º 75-H/77, de 28 de fevereiro, que estabelece os regimes em que são concedidas

facilidades de pagamento de impostos, designadamente o imposto complementar;

nnnnn) Decreto-Lei n.º 85/77, de 7 de março, que prorroga, até 31 de dezembro de 1977, os prazos de

vigência dos Decretos-Leis n.os 37375 e 37402, respetivamente, de 13 de abril e 6 de maio de 1949 (aplicação

da pauta mínima à importação de produtos petrolíferos);

ooooo) Decreto-Lei n.º 92/77, de 12 de março, que dá nova redação aos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º

630/76, de 28 de julho;