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II SÉRIE-A — NÚMERO 98

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PROJETO DE LEI N.º 1213/XIII/4.ª

MATERIALIZA O DIREITO À ALTERAÇÃO OBRIGATÓRIA DE POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO

AOS DOCENTES DO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO

Exposição de motivos

Os Verdes têm pautado a sua ação pela atenção que têm dado aos problemas específicos com que a

educação, os seus profissionais e os docentes em particular se confrontam, designadamente o congelamento

das carreiras, o tempo de serviço cumprido mas não contado, o desgaste e o envelhecimento, a precariedade

laboral, a instabilidade profissional e a sobrecarga no trabalho, o esgotamento físico e psíquico de tantos

docentes, e também para a questão da necessária democracia na gestão das escolas e para a ameaça que

constitui a municipalização da educação.

Nesta legislatura marcada pela devolução de rendimentos aos trabalhadores em geral, e ao

descongelamento das carreiras, o PEV contribuiu para que ficasse inscrito na Lei do Orçamento do Estado a

efetivação das progressões das carreiras dos trabalhadores da administração pública.

No entanto, têm-se verificado algumas irregularidades na aplicação do artigo 18.º da Lei do Orçamento do

Estado para 2018, nomeadamente no que aos professores do ensino superior diz respeito, o que tem gerado

tratamentos desiguais para situações idênticas, dependendo da instituição que interpreta e aplica a lei e até na

mesma instituição se verificam tratamentos desiguais para situações iguais.

Tal acontece, porque a quem compete – Governo e respetivo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino

Superior – não emitiu qualquer orientação para as instituições do ensino superior, por forma a que tornasse clara

a forma de aplicação da lei para que assim as instituições garantissem a dotação orçamental necessária por

forma a cumprir-se a progressão na carreira dos docentes com a respetiva progressão remuneratória.

O Partido Ecologista «Os Verdes» lembra que esta situação levou a que, num universo de cerca de 14 mil

professores de carreira do universitário e do politécnico, apenas tenham progredido, em 2018, cerca de 28,46%

de docentes, por um empurrar de responsabilidades entre entidades ou por limitações orçamentais, que colocam

em causa os direitos dos trabalhadores, ficando estes sempre a perder.

Urge pôr cobro a esta situação de injustiça e desigualdade entre professores do ensino superior de

instituições diferentes e até da mesma instituição, assim como relativamente aos demais trabalhadores da

administração pública.

Para o PEV é da mais elementar justiça que não coexistam soluções diferentes para situações iguais. Não

pode haver professores prejudicados por diferente tratamento, uma vez que um trabalho igual não pode ser

considerado de forma diferente, em consequência da autonomia das instituições.

Consideram Os Verdes que a estes docentes, como a outros trabalhadores, deve ser aplicado o regime mais

justo, e o mais justo só pode ser aquele que considera de forma mais favorável todos os trabalhadores, evitando

desigualdades.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes», apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei materializa o exercido ao direito à alteração obrigatória de posicionamento remuneratório aos

docentes que, na sequência do descongelamento a que se refere o artigo 18.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de

dezembro, a ele tenham direito.

Artigo 2.º

Âmbito de Aplicação

1 – A presente lei aplica-se a todos os docentes do ensino superior público que na sequência do