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II SÉRIE-A — NÚMERO 100

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e) As facas de abertura automática ou ponta e mola, estiletes, facas de borboleta, facas de arremesso,

estrelas de lançar ou equiparadas, cardsharps e boxers;

f) As armas brancas sem afetação ao exercício de quaisquer práticas venatórias, comerciais, agrícolas,

industriais, florestais, domésticas ou desportivas, ou que pelo seu valor histórico ou artístico não sejam objeto

de coleção;

g) Quaisquer engenhos ou instrumentos construídos exclusivamente com o fim de serem utilizados como

arma de agressão;

h) Os aerossóis de defesa não constantes da alínea a) do n.º 7 do presente artigo e as armas lançadoras de

gases ou dissimuladas sob a forma de outro objeto;

i) Os bastões elétricos ou extensíveis, de uso exclusivo das Forças Armadas ou forças e serviços de

segurança;

j) Outros aparelhos que emitam descargas elétricas sem as características constantes da alínea b) do n.º 7

do presente artigo ou dissimuladas sob a forma de outro objeto;

l) As armas de fogo transformadas ou modificadas;

m) As armas de fogo fabricadas sem autorização;

n) As reproduções de armas de fogo;

o) As espingardas e carabinas facilmente desmontáveis em componentes de reduzida dimensão com vista à

sua dissimulação;

p) As espingardas cujo comprimento de cano seja inferior a 46 cm;

q) As munições com bala perfurante, explosiva, incendiária ou tracejante, que não estejam integradas em

coleções ou sejam destinadas a esse fim;

r) As munições expansivas, exceto se destinadas a práticas venatórias ou coleção quando autorizadas e as

constantes da alínea d) do n.º 3;

s) Os silenciadores e os moderadores de som não homologados ou com redução de som acima de 50 dB;

t) As miras telescópicas e as miras com intensificação de luz que não se destinem ao exercício de quaisquer

práticas venatórias, recreativas ou desportivas federadas e que sejam incluídas na Lista Militar Comum;

u) Arma com configuração para uso militar ou das forças de segurança;

v) Os cartuchos carregados com zagalotes, exceto se integrados na atividade de colecionador ou de armeiro,

exclusivamente para exportação e transferência;

x) As armas de alarme ou salva que possam ser convertidas em armas de fogo;

z) Cartuchos carregados com projétil único ou múltiplos projéteis em matéria não metálica, de letalidade

reduzida, para uso exclusivo das Forças Armadas, ou forças e serviços de segurança;

aa) Engenho explosivo, químico, radiológico, biológico ou incendiário improvisado;

ab) As armas brancas com afetação ao exercício de quaisquer práticas venatórias, comerciais, agrícolas,

industriais, florestais, domésticas ou desportivas, ou objeto de coleção, quando encontradas fora dos locais do

seu normal emprego e os seus portadores não justifiquem a sua posse;

ac) Os freios de boca ou muzzle brake quando não se destinem ao exercício de práticas venatórias,

recreativas, desportivas federadas ou integrados em armas detidas ao abrigo da licença de colecionador;

ad) Os carregadores aptos a serem acoplados nas armas de fogo semiautomáticas ou armas de fogo de

repetição, de percussão central, com capacidade para mais de 20 munições no caso das armas de fogo curtas

ou capacidade para mais de 10 munições, no caso de armas de fogo longas;

ae) As armas de fogo automáticas convertidas em armas de fogo semiautomáticas;

af) As armas de fogo curtas semiautomáticas com a aparência de armas de fogo automáticas;

ag) As armas de fogo curtas semiautomáticas de percussão central que permitam disparar mais de 21

munições sem recarga, se um depósito com capacidade para mais de 20 munições fizer parte da arma de fogo

ou se um carregador com capacidade para mais de 20 munições estiver inserido na arma de fogo;

ah) As armas de fogo longas que permitam disparar mais de 11 munições sem recarga, com depósito com

capacidade para mais de 10 munições se fizer parte da arma ou com carregador com capacidade para mais de

10 munições se estiver inserido na arma de fogo;

ai) Armas de fogo longas suscetíveis de serem reduzidas a um comprimento inferior a 60 cm sem perda de

funcionalidades através de uma coronha rebatível ou telescópica ou de uma coronha que possa ser removida

sem utilizar ferramentas;