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II SÉRIE-A — NÚMERO 100

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n) «Fulminante ou escorva» o componente da munição composto por uma cápsula que contém mistura

explosiva, a qual, quando deflagrada, provoca uma chama intensa destinada a inflamar a carga propulsora da

munição, não fazendo parte da munição nas armas de carregamento pela boca;

o) «Invólucro» o recipiente metálico, de plástico ou de outro material, que se destina a conter o fulminante, a

carga propulsora e o projétil para utilização em armas com cano de alma estriada;

p) «Munição de arma de fogo» o cartucho ou invólucro ou outro dispositivo contendo o conjunto de

componentes que permitem o disparo do projétil ou de múltiplos projéteis, quando introduzidos numa arma de

fogo;

q) «Munição com projétil desintegrável» a munição cujo projétil é fabricado com o objetivo de se desintegrar

no impacte com qualquer superfície ou objeto duro;

r) «Munição com projétil expansivo» a munição cujo projétil é fabricado com o objetivo de expandir no impacte

com um corpo sólido;

s) «Munição com projétil explosivo» a munição com projétil contendo uma carga que explode no momento

do impacte;

t) «Munição com projétil incendiário» a munição com projétil contendo um composto químico que se inflama

em contacto com o ar ou no momento do impacte;

u) «Munição com projétil encamisado» a munição com projétil designado internacionalmente como full metal

jacket (FMJ), com camisa metálica que cobre o núcleo em toda a sua extensão, com exceção, ou não, da base;

v) «Munição com projétil perfurante» a munição com projétil propositadamente concebido para perfurar

blindagens, vulgarmente designado por Armor Piercing;

x) «Munição com projétil tracejante» a munição com projétil que contém uma substância pirotécnica destinada

a produzir chama, ou chama e fumo, de forma a tornar visível a sua trajetória;

z) «Munição com projétil cilíndrico» a munição designada internacionalmente como wadcutter de projétil

cilíndrico ou de ponta achatada, destinada a ser usada em tiro desportivo, provocando no alvo um orifício de

contorno bem definido;

aa) «Munição obsoleta» a munição de fabrico anterior a 1 de janeiro de 1900, ou posterior a essa data,

que tenha deixado de ser produzida industrialmente;

ab) «Percussão anelar ou lateral» o sistema de ignição de uma munição em que o percutor atua sobre um

ponto periférico relativamente ao centro da base da mesma;

ac) «Percussão central» o sistema de ignição de uma munição em que o percutor atua sobre a escorva ou

fulminante aplicado no centro da base do invólucro;

ad) «Zagalotes» os projéteis, com diâmetro superior a 4,5 mm, que fazem parte de um conjunto de múltiplos

projéteis para serem disparados em armas de fogo com cano de alma lisa;

ae) «Munição de alarme ou salva» a munição sem projétil e destinada unicamente a produzir um efeito sonoro

no momento do disparo;

af) «Munição simulada» uma munição inerte ou o objeto com configuração de munição, construída com o

objetivo de ser utilizada em armas de fogo, que não contém nem fulminante nem carga propulsora, e que não

pode ser disparada em nenhuma circunstância.

4 – Funcionamento das armas de fogo:

a) «Arma de fogo carregada» a arma de fogo que tenha uma munição introduzida na câmara e a arma de

carregar pela boca em que seja introduzida carga propulsora, fulminante e projétil na câmara ou câmaras;

b) «Arma de fogo com segurança acionada» a arma de fogo em que está acionado o mecanismo que impede

o disparo pela pressão no gatilho;

c) «Arma de fogo municiada» a arma de fogo com pelo menos uma munição introduzida no seu depósito ou

carregador;

d) «Ciclo de fogo» o conjunto de operações realizadas sequencialmente que ocorrem durante o

funcionamento das armas de fogo de carregar pela culatra;

e) «Culatra aberta» a posição em que a culatra, a corrediça ou a báscula de uma arma se encontra de forma

que a câmara não esteja obturada;

f) «Culatra fechada» a posição em que a culatra, corrediça ou báscula de uma arma se encontra de forma a

obturar a câmara;