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14 DE MAIO DE 2019

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g) «Disparar» o ato de pressionar o gatilho, acionando o mecanismo de disparo da arma, de forma a provocar

o lançamento do projétil.

5 – Outras definições:

a) «Armeiro» qualquer pessoa singular ou coletiva cuja atividade profissional consista, total ou parcialmente,

no fabrico, compra e venda, guarda para depósito, locação, modificação ou conversão, desativação, ou

reparação de armas de fogo e seus componentes essenciais, ou no fabrico, compra e venda, modificação e

conversão de suas munições;

b) «Campo de tiro» a instalação exterior funcional e exclusivamente destinada à prática de tiro com arma de

fogo carregada com munição de projéteis múltiplos;

c) «Cedência a título de empréstimo» a entrega de arma a terceiro, para que este se sirva dela durante certo

período, com a obrigação de a restituir findo o mesmo, saindo a arma da esfera de disponibilidade do seu

proprietário;

d) «Carreira de tiro» a instalação interior ou exterior, funcional e exclusivamente destinada à prática de tiro

com arma de fogo carregada com munição de projétil único ou múltiplo, arco ou besta, de acordo com a disciplina

de tiro;

e) «Casa-forte ou fortificada» a construção ou compartimento de uso exclusivo do portador ou detentor,

integralmente edificada em betão, ou alvenaria, ou com paredes, soalho e teto reforçados com malha ou

estrutura metálica, sendo em todos os casos dotado de porta de segurança com fechadura de trancas e, caso

existam, janelas com grades metálicas;

f) «Data de fabrico de arma» o ano em que a arma foi produzida ou, sendo desconhecido, quando iniciada a

sua produção;

g) «Detenção de arma», o facto de ter em seu poder ou disponível para uso imediato pelo seu detentor;

h) «Disparo de advertência» o ato voluntário de disparar uma arma apontada para zona livre de pessoas e

bens;

i) «Bens militares» os produtos, suportes lógicos ou equipamentos especificamente concebidos,

desenvolvidos, produzidos ou transformados para fins militares, constantes da Lista Militar Comum;

j) «Estabelecimento ou local de diversão» todos os locais públicos ou privados, construídos ou adaptados

para o efeito, na sequência ou não de um processo de licenciamento municipal, que se encontrem a funcionar

essencialmente como bares, discotecas e similares, salas de jogos elétricos ou manuais e feiras de diversão;

l) «Explosivo civil» todas as substâncias ou produtos explosivos cujo fabrico, comércio, transferência,

importação e utilização estejam sujeitos a autorização concedida pela autoridade competente;

m) «Engenho explosivo civil» os artefactos que utilizem produtos explosivos cuja importação, fabrico e

comercialização estão sujeitos a autorização concedida pela autoridade competente;

n) «Engenho explosivo, químico, radiológico, biológico ou incendiário improvisado» todos aqueles que

utilizem substâncias ou produtos explosivos, químicos, radiológicos, biológicos ou incendiários de fabrico não

autorizado;

o) «Guarda de arma» o ato de guardar a arma, em depósito num armeiro, no domicílio ou outro local

legalmente autorizado, em cofre ou armário de segurança não portáteis, casa forte ou fortificada, bem como a

aplicação de cadeado ou outro dispositivo equivalente ou remoção de peça que impossibilite efetuar disparos;

p) «Porte de arma» o ato de trazer consigo uma arma municiada ou carregada ou em condições de o ser

para uso imediato, ou uma arma branca, arma elétrica, aerossóis de defesa ou bastão extensível;

q) «Recinto desportivo» o local destinado à prática do desporto ou onde este tenha lugar, confinado ou

delimitado por muros, paredes ou vedações, em regra com acesso controlado e condicionado;

r) «Transporte de arma» o ato de transferência de uma arma branca, arma elétrica, aerossóis de defesa,

bastão extensível, ou de uma arma de fogo descarregada e desmuniciada ou desmontada, de um local para

outro, de forma a não serem suscetíveis de uso imediato;

s) «Uso de arma» o ato de empunhar, apontar ou disparar uma arma;

t) «Zona de exclusão» a zona de controlo da circulação pedestre ou viária, definida pela autoridade pública,

com vigência temporal determinada, nela se podendo incluir os trajetos, estradas, estações ferroviárias, fluviais

ou de camionagem com ligação ou a servirem o acesso a recintos desportivos, áreas e outros espaços públicos,

dele envolventes ou não, onde se concentrem assistentes ou apoiantes desse evento;