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14 DE MAIO DE 2019

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p) «Depósito» o compartimento inamovível de uma arma de fogo onde estão alojadas as munições;

q) «Gatilho ou cauda do gatilho» a peça do mecanismo de disparo que, quando acionada pelo atirador,

provoca o disparo;

r) «Guarda-mato» a peça que protege o gatilho de acionamento acidental;

s) «Mecanismo de disparo» o sistema mecânico ou outro que, quando acionado através do gatilho, provoca

o disparo;

t) «Mecanismo de travamento de culatra» o conjunto de peças destinado a bloquear a culatra móvel na

posição de obturação da câmara;

u) «Componente essencial» o cano, a carcaça, a caixa da culatra, incluindo tanto a caixa da culatra superior

como a inferior, quando adequado, a corrediça, o tambor, a culatra móvel ou o corpo da culatra, que, sendo

objetos amovíveis, estão incluídos na categoria de armas de fogo de que fazem parte ou a que se destinem;

v) «Percutor» a peça de um mecanismo de disparo que aciona a munição, por impacte na escorva ou

fulminante;

x) «Punho» a parte da arma de fogo que é agarrada pela mão que dispara;

z) «Silenciador» o acessório que se aplica na boca do cano de uma arma de fogo destinado a eliminar ou

reduzir o ruído resultante do disparo;

aa) «Tambor» a parte de um revólver constituída por um conjunto de câmaras que formam um depósito

rotativo de munições;

ab) «Sistema de segurança de arma» mecanismo da arma que pode ser acionado pelo atirador, destinado a

impedir o seu disparo quando atuado o gatilho;

ac) «Freio de boca ou muzzle brake» o dispositivo que, quando acoplado ao cano de uma arma de fogo,

utiliza os gases propulsores para reduzir o recuo;

ad) «Moderador de som» o acessório homologado que quando acoplado à boca do cano de uma arma de

fogo permita retirar até 50 dB ao som do disparo.

3 – Munições das armas de fogo e seus componentes:

a) «Bala ou projétil» a parte componente de uma munição ou carregamento que se destina a ser lançada

através do cano pelos gases resultantes da deflagração de uma carga propulsora ou outro sistema de propulsão;

b) «Calibre da arma» a denominação da munição para que a arma é fabricada;

c) «Calibre do cano» o diâmetro interior do cano, expresso em milímetros ou polegadas, correspondendo,

nos canos de alma estriada, ao diâmetro de brocagem antes de abertas as estrias, ou equivalente a este

diâmetro no caso de outros processos de fabrico;

d) «Carga propulsora ou carga de pólvora» a carga de composto químico usada para carregar as munições

ou a carga de pólvora preta ou substância similar usada para carregar as armas de carregamento pela boca;

e) «Cartucho» o recipiente metálico, plástico ou de vários materiais, que se destina a conter o fulminante, a

carga propulsora, a bucha e a carga de múltiplos projéteis, ou o projétil único, para utilização em armas de fogo

com cano de alma lisa;

f) «Bucha» a parte componente de uma munição em plástico ou outro material, destinada a separar a carga

propulsora do projétil ou múltiplos projéteis, podendo também incorporar um recipiente que contém projéteis;

g) (Revogada);

h) «Cartucho vazio» o cartucho para arma de fogo com cano de alma lisa não contendo nenhum dos

componentes necessários ao disparo;

i) «Cartucho de letalidade reduzida» o cartucho carregado com projétil ou carga de projétil não metálicos com

vista a não ser letal;

j) «Cartucho carregado com bala» a munição carregada com projétil único, para arma com cano de alma lisa,

ou arma com cano raiado para utilização de munições para arma com cano de alma lisa;

l) «Chumbos de caça» os projéteis, com diâmetro até 4,5 mm, com que se carregam os cartuchos de caça;

m) «Munição» o cartucho completo que integra o invólucro, o fulminante, a carga propulsora, o projétil ou

projéteis utilizados numa arma de fogo, bem como os seus componentes, individualmente considerados, quando

sujeitos a autorização de aquisição, nomeadamente o fulminante, o cartucho ou invólucro com fulminantes e a

carga propulsora;