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12 DE JUNHO DE 2019

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Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto PJL n.º 1216/XIII (PCP) PJL n.º 1218/XIII (BE)

escolares, podendo os mesmos serem reutilizados na mesma escola ou em qualquer outra escola ou agrupamento que o tenha adotado, garantindo o seguinte: a) Os alunos dos 1.º, 2.ºe 3.º ciclos do ensino básico devolvem os manuais no fim de cada ano letivo, à exceção das disciplinas sujeitas a prova final de ciclo do 9.º ano; b) Os alunos do ensino secundário mantêm em sua posse os manuais das disciplinas relativamente às quais pretendam realizar exame nacional até ao fim do ano de realização do mesmo.

a) Os alunos do 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico devolvem os manuais no fim do ano letivo, à exceção das disciplinas sujeitas a prova final de ciclo do 9.º ano; b) Os alunos do ensino secundário mantêm em sua posse os manuais das disciplinas relativamente às quais pretendam realizar exame nacional, até ao fim do ano de realização do mesmo.

Artigo 11.º Critérios de avaliação e decisão das comissões

1 – Na avaliação para a certificação dos manuais escolares, as comissões consideram obrigatoriamente os seguintes critérios: a) Rigor científico, linguístico e conceptual; b) Adequação ao desenvolvimento das competências definidas no currículo nacional; c) Conformidade com os objetivos e conteúdos dos programas ou orientações curriculares em vigor; d) Qualidade pedagógica e didática, designadamente no que se refere ao método, à organização, a informação e a comunicação; e) Possibilidade de reutilização e adequação ao período de vigência previsto; f) A qualidade material, nomeadamente a robustez e o peso. 2 – As comissões de avaliação atendem também aos princípios e valores constitucionais, designadamente da não discriminação e da igualdade de género. 3 – As comissões de avaliação atendem também à diversidade social e cultural do universo de alunos a que se destinam os manuais escolares, bem como à pluralidade de projetos educativos das escolas.

Artigo 11.º (…)

1 – (…): a) (…); b) (…); c) (…); d) (…); e) (…); f) A qualidade material, nomeadamente a robustez e o peso, podendo os manuais ser divididos em dois ou três fascículos. 2 – As comissões de avaliação atendem também aos princípios e valores constitucionais, designadamente da não discriminação por razões étnicas, género, religião, ou de orientação sexual e identidade de género.