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II SÉRIE-A — NÚMERO 110

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5.º45 da Ley 7/2010, de 20 de julio, de Educación de Castilha-La Mancha] é um dos casos onde se verifica a

gratuitidade dos manuais escolares para todos os níveis de escolaridade obrigatória, respetivamente, «La

garantía de la gratuidad de las enseñanzas obligatorias y de las declaradas gratuitas, el acceso al uso personal

y gratuito de los libros de texto o de los materiales curriculares alternativos del alumnado de las enseñanzas

obligatorias en el servicio público educativo, y el acceso a las becas y ayudas al estúdio». Aluda-se aindaao

facto de todas Comunidades Autónomas utilizarem o modelo de empréstimo e reutilização dos manuais

escolares.

ITÁLIA

O artigo 156.º (Fornitura gratuita libri di testo) do Decreto Legislativo 16 aprille 1994, n.º 297, referente à

«Approvazione del testo unico delle disposizioni legislative vigenti in materia di istruzione, relative alle scuole di

ogni ordine e grado», e que estabelece o princípio de gratuitidade dos manuais escolares, aplicável à escola

primária, sendo o seu fornecimento da responsabilidade dos municípios, sem prejuízo do disposto nos artigos

151.º (Adozione libri di testo) e 154.º (Norma sulla compilazione libri di testo e obblighi per gli editori) do diploma.

Referência adicional para o artigo 27.º (Fornitura gratuita dei libri di testo) da Legge 23 dicembre 1998, n.º 448

(Misure di finanza pubblica per la stabilizzazione e lo sviluppo) reafirma esse princípio relativamente à

escolaridade obrigatória.

Quanto à responsabilidade ao nível regional, exemplifica-se o constante na Comune di Leonforte, na Região

Siciliana, onde se aplicou, nos termos da Circular n.º 3 de 13 de fevereiro de 2019, a oferta gratuita e manuais

escolares para o ano letivo de 2018/2019, aplicável a famílias economicamente vulneráveis, para um universo

que abrangeu os estudantes das «scuole secondarie di primo e secondo grado, statali e paritarie», e cujo

rendimento do agregado familiar46 seja igual ou inferior a 10.632,94€ (dez mil, seiscentos e trinta e dois euros e

noventa e quatro cêntimos).

De acordo com o Parecer do Conselho Nacional de Educação n.º 8/2011,47 «os manuais/livros escolares

adotados no âmbito da escolaridade obrigatória em Itália são gratuitamente fornecidos pelas Câmaras

Municipais (Comuni) (…) apenas para a escola primária (5 anos). Já para a Escola Secundária de I Grau (3 anos

de escolaridade obrigatória) e para a escola Secundária de II Grau (5 anos) a aquisição de manuais/livros fica a

cargo dos alunos/famílias». Mais refere o Parecer que «para apoio às famílias, estão previstas ajudas

(reembolso parcial das despesas efetuadas na compra de manuais/livros), sendo possível também recorrer ao

empréstimo dos manuais/livros».

SUÉCIA

Relativamente à Suécia, verifica-se o contexto de gratuitidade do ensino obrigatório, incluindo os manuais

escolares, bem como outros materiais pedagógicos.

Também de acordo com o Parecer do CNE n.º 8/2011, «os livros de texto e os livros de apoio são distribuídos

gratuitamente a todos os alunos na escolaridade obrigatória e o seu retorno depende da capacidade financeira

dos municípios. Não há qualquer penalização no caso de os livros não serem desenvolvidos. É a administração

da escola que gere o processo de compra e o sistema de empréstimo, sob orientação do diretor. A validade dos

manuais situa-se entre os 6 e os 10 anos».

V – Consultas e contributos

Consultas facultativas

Considerando a matéria objeto de apreciação, propõe-se a consulta das seguintes entidades:

45 «Los ejes básicos del sistema educativo». 46 «Indicatore della situazione economica equivalente (ISEE)». 47 Publicado na 2.ª Série do Diário da República n.º 81, de 27 de abril de 2011.