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12 DE JUNHO DE 2019

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 Ministro da Educação.

 Ministro da Saúde.

 ANDE – Associação Nacional de Dirigentes Escolares.

 ANDAEP – Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas.

 APEL – Associação Portuguesa de Editores e Livreiros.

VI – Avaliação prévia de impacto

 Avaliação sobre impacto de género

Os proponentes juntaram ao projeto de lei a ficha de avaliação de impacto de género (AIG), concluindo tratar-

se de uma iniciativa legislativa de impacto neutro.

Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso. No caso

presente não parecem colocar-se questões de linguagem discriminatória e, tratando-se de alterações a diplomas

existentes, deverá sempre ser respeitada a coerência terminológica com os textos em vigor.

 Impacto orçamental

A aprovação desta iniciativa parece ter implicações orçamentais, nomeadamente ao nível da despesa. A

informação disponível não permite, no entanto, determinar nem quantificar este impacto.

VII – Enquadramento bibliográfico

BAYONA AZNAR, Bernardo – Reflexiones y propuestas sobre las políticas de gratuidad de los libros de texto

en España. Revista de las Cortes Generales. Madrid. ISSN 0213-0130. N.º 76 (2009), p. 39-113. Cota: RE-45.

Resumo: O objetivo deste artigo é apresentar um panorama amplo das políticas de gratuitidade dos manuais

escolares, em Espanha, que permita tomar consciência da complexidade do fenómeno e, ao mesmo tempo,

apresentar algumas linhas de atuação aos responsáveis políticos, de forma a possibilitar uma resposta mais

adequada aos desafios e perigos detetados.

O autor aborda diversos aspetos relacionados com esta temática: financiamento público da gratuitidade dos

livros, custos inerentes, fomento da leitura, repercussões na indústria editorial, políticas educativa e cultural,

propriedade intelectual, regulamentação, etc.

ESPANHA. Defensor del pueblo – Estudio sobre gratuidad de los libros de texto [Em linha]: programas,

ayudas, préstamos y reutilización. Madrid: Defensor del Pueblo, 2013. [Consult. 05 mai. 2014]. Disponível na

intranet da AR:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=126446&img=12325&save=true>

Resumo: O Provedor de Justiça de Espanha entende que o caráter gratuito do ensino, nos níveis de ensino

obrigatórios, constitui um instrumento dirigido a garantir o acesso de todos aos referidos estudos, considerando

que o dito caráter gratuito deveria tornar-se extensivo aos manuais escolares ou material didático utilizado na

frequência dos mesmos. A Constituição Espanhola é taxativa: a educação básica é obrigatória e gratuita. Têm

sido diversos os planos e programas implantados pelas administrações educativas, ao longo do tempo, para

alcançar o objetivo da gratuitidade dos manuais escolares e material didático, contudo nem sempre esses planos

e programas alcançaram a totalidade dos alunos nem a totalidade do custo dos materiais imprescindíveis. Hoje

em dia, torna-se cada vez mais patente a necessidade de manter e incrementar os esforços realizados até ao