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II SÉRIE-A — NÚMERO 110

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Em relação ao recrutamento interno para cargos superiores na carreira, apenas na Irlanda a previsão legal

coincide com uma prática generalizada, sendo que na Finlândia, em França e no Reino Unido essa possibilidade

só existe para casos bem determinados, conforme ilustra a seguinte tabela:

Na verdade, as nomeações políticas para altos cargos públicos constituem, no panorama europeu, a exceção

à regra. A seleção dos dirigentes de topo da administração pública é, por regra, apoiada por regimes de

recrutamento baseados no mérito e no currículo profissional e os candidatos podem, ou não, ter vínculo à função

pública. Entre os países com regimes de recrutamento por concurso com maior tradição estão o Reino Unido, a

Áustria, a Holanda, a Bélgica e a Suécia, assim como a própria Comissão Europeia.

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-Membros da União Europeia: Bélgica,

Espanha e França.

BÉLGICA

O acesso ao serviço público na Bélgica pressupõe certas condições relativas à aptidão médica, à boa

moralidade analisada, em particular, no que diz respeito aos direitos civis e políticos, ao cumprimento das leis

sobre serviço militar e à ausência de conflito de interesses.

Com o fim de proporcionar igualdade de oportunidades de acesso ao emprego público, os serviços de

recrutamento são obrigados a organizar seleções comparativas, que são conduzidas por um serviço chamado

Selor (nome que junta SELection et ORientation e que é um organismo oficial belga dependente do Pessoal e

Organização do FPS, responsável, entre outras coisas, pelo recrutamento de pessoal do Estado em todos os

níveis: federal, regional, comunitário, municipal…). Algumas seleções destinam-se a preencher um trabalho

específico, as outras dão origem à constituição de «reservas de recrutamento», nas quais futuros agentes serão

escolhidos, conforme necessário.

O vencedor, escolhido após uma seleção comparativa, é primeiro indicado para um estágio obrigatório. O

curso normalmente leva três meses para os agentes de nível D e um ano para os de nível superior. Durante o

estágio, o agente desempenha as funções relacionadas com a sua classificação, mas goza de períodos de

formação e está sujeito a supervisão especial do departamento de pessoal. Os relatórios intermediários são

preparados pelo aluno e pela sua hierarquia. Se o estágio é insatisfatório, pode ser estendido para dar uma

segunda oportunidade à pessoa. O estagiário considerado permanentemente inapto pode ser demitido.

No final do período de estágio, possivelmente prolongado, o estagiário, se tiver resultado satisfatório, é

definitivamente nomeado pela autoridade competente para esse fim.

O Estatuto dos Funcionários prevê uma avaliação em cada ciclo de um ou dois anos. A avaliação, organizada

após a entrevista, dá origem a uma apreciação geral. Uma primeira menção «insuficiente» suspende o direito à