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12 DE JUNHO DE 2019

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FRANÇA

O Estatuto geral dos funcionários públicos depende de quatro leis, cada uma formando um dos títulos deste

estatuto:

1 – Disposições Gerais

Título I: Loi n° 83-634 du 13 juillet 1983 portant droits et obligations des fonctionnaires. Loi dite loi Le Pors

2 – Serviço Público do Estado

Título II: Loi n° 84-16 du 11 janvier 1984 portant dispositions statutaires relatives à la fonction publique de

l'Etat

3 – Serviço Público Territorial

Título III: Loi n° 84-53 du 26 janvier 1984 portant dispositions statutaires relatives à la fonction publique

territoriale

4 – Serviço hospitalar público

Título IV: Loi n° 86-33 du 9 janvier 1986 portant dispositions statutaires relatives à la fonction publique

hospitalière

O estatuto geral dos funcionários públicos é atualizado anualmente e publicado pelos jornais oficiais.

A gestão e o papel da alta direção da administração estadual estão no centro dos objetivos de modernizar a

gestão de recursos humanos em França.

No entanto, não há uma definição precisa de Gestão Sénior (l’encadrement supérieur). Por simplicidade,

pode-se considerar, mesmo que essa delimitação não seja completa nem inteiramente satisfatória, que essa

categoria inclua todos os corpos e usos cujo índice terminal vai além de «fora da escala A», a saber:

 Todos os corpos da Escola Nacional de Administração: administradores civis, subprefeitos, conselheiros

de estado, conselheiros administrativos, inspetores, etc.;

 Todos os corpos da École Polytechnique («X»): engenheiros de minas, engenheiros de ponte,

administradores do INSEE, etc.;

 Mas também, inspetores de saúde pública, comissários de polícia, para citar apenas dois exemplos e,

fora do serviço público do Estado, diretores de hospitais, administradores territoriais e administradores de

serviços de saúde da cidade de Paris.

O corpo dos administradores civis foi criado pela portaria de 9 de outubro de 1945, que instituiu também a

Direção Geral da administração e o serviço público e a Escola Nacional de Administração.

Os administradores civis ocupam altos cargos de direção, direção, perícia ou controle nas administrações e

nos estabelecimentos públicos administrativos do Estado. Como tal, desempenham funções de desenho,

implementação e avaliação de políticas públicas, inclusive assegurando a supervisão, animação e coordenação

de serviços.

É responsabilidade deles traduzir as decisões do governo em ações administrativas, mas também prepará-

las.

O órgão é hoje regido pelo Décret n.º 99-945 du 16 novembre 1999 portant statut particulier du corps des

administrateurs civils. A originalidade essencial deste corpo é o seu caráter interministerial, afirmado pelo artigo

2 do seu estatuto especial.

A dimensão interministerial deste órgão reflete-se, em particular, na existência de uma comissão

administrativa conjunta interministerial (CAPI) junto do Primeiro-Ministro, cuja organização e composição são

fixadas pelo Décret n.º 2000-1222 du 14 décembre 2000 relatif à la commission administrative paritaire

interministérielle et aux commissions administratives paritaires ministérielles compétentes à l'égard du corps des

administrateurs civils.

No final das eleições profissionais de 04 de dezembro de 2014, que foram realizadas nos três lados da função

pública, a composição do CAPI foi renovada. Agora são fixados por Despacho de 8 de dezembro de 2014 os

representantes do pessoal de nomeação na CAPI jurisdição sobre o corpo de administradores civis.

Além das noções de corps de la encadrement supérieur e emploi de direction, é apropriado mencionar

trabalhos a critério do governo. Inclui, entre outros, os prefeitos, os embaixadores e os secretários gerais e

diretores da administração central dos ministérios; este perímetro reúne cerca de 500 pessoas. Estes empregos