O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 110

32

conseguinte, a sua capacidade e competências são cada vez mais importantes para as administrações públicas

nacionais, no sentido de prestar melhores serviços aos seus cidadãos.

As autoras abordam questões tais como: diversidade das políticas em vigor na Europa, procedimentos de

recrutamento e seleção; competências e liderança; formação e desenvolvimento; avaliação de desempenho;

mobilidade; mulheres em lugares de topo, comparativamente ao número de gestores do sexo masculino;

conjugação da vida profissional e familiar (especialmente no caso das mulheres); reformas e perspetivas de

futuro.

OCDE – Women, government and policy making in OECD countries [Em linha]: fostering diversity for

inclusive growth. Paris: OECD, 2014. [Consult. 05. abril 2018]. Disponível na intranet da AR: WWW:

http://catalogobib.parlamento.pt/ipac20/ipac.jsp?&profile=bar&uri=full=3100024~!115767~!0>.

Resumo: Os governos desempenham um papel crucial na promoção da igualdade de direitos,

responsabilidades e acesso a oportunidades para homens e mulheres.

Este relatório, preparado no âmbito da OCDE Gender Initiative, dá-nos uma visão geral sobre as políticas

dos países da OCDE. Apresenta uma avaliação abrangente, baseada em evidências, sobre o papel que os

governos podem desempenhar de modo a promover a igualdade de género.

O relatório analisa as barreiras que ainda existem no acesso das mulheres aos cargos de tomada de decisão,

procedendo à análise das medidas necessárias para promover a igualdade entre homens e mulheres na

liderança pública. O relatório inclui ainda recomendações para o desenvolvimento de uma agenda prospetiva da

OCDE sobre igualdade de género.

LA PLACE des femmes dans les élites administratives.Revue française d’administration publique. Paris.

ISSN 0152-7401. N.º 145 (2013). Cota: RE-263.

Resumo: Este número da Revue Française d’Administration Publique é dedicado ao estudo detalhado da

discriminação de género no acesso aos cargos dirigentes da administração pública, em França. Apesar dos

progressos registados neste campo, a partir dos anos 2000, a igualdade entre homens e mulheres está longe

de ser atingida.

Os mecanismos de recrutamento, tal como o desenvolvimento das carreiras, são sempre mais favoráveis

aos homens, mesmo com habilitações iguais ou competências equivalentes. Esta desigualdade é reveladora da

conceção da autoridade, no seio da função pública, existente em França.

VIII. Anexo I – Quadro Comparativo

Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro PJL n.º 1198/XIII/4.ª

Artigo 2.º Cargos dirigentes

1 – São cargos dirigentes os cargos de direção, gestão, coordenação e controlo dos serviços e órgãos públicos abrangidos pela presente lei. 2 – Os cargos dirigentes qualificam-se em cargos de direção superior e cargos de direção intermédia e, em função do nível hierárquico e das competências e responsabilidades que lhes estão cometidas, subdividem-se, os primeiros, em dois graus, e os segundos, em tantos graus quantos os que a organização interna exija. 3 – São, designadamente, cargos de direção superior de 1.º grau os de diretor-geral, secretário-geral, inspetor-

Artigo 2.º [...]

1 – [...]. 2 – [...]. 3 – Os cargos de direção superior que constam do anexo III da presente Lei são qualificados como cargos de confiança política e os cargos de direção superior que não constam do referido anexo são qualificados como cargos de direção superior de natureza predominantemente técnica. 4 – (Anterior n.º 3).