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12 DE JUNHO DE 2019

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promoção e transferência, uma segunda menção em três anos leva a um procedimento de inaptidão pode

resultar em demissão, mas existem mecanismos de recurso.

Existem dois tipos principais de promoção, promoção na carreira administrativa de mudança de nível de

função (mudança de classe ou categoria) e promoção na escala salarial, o que resulta em um aumento de

processamento. A promoção deve ser solicitada pelo funcionário, pode estar sujeita ao acompanhamento de

uma formação certificada ou de uma seleção comparativa (semelhante às dos recrutamentos). A promoção na

carreira administrativa supõe uma vaga.

A grande reforma da administração pública federal decorreu em 2000, radicando em quatro objetivos

principais: uma nova organização, uma nova cultura de gestão, uma nova abordagem dos recursos e um novo

método de trabalho. Neste âmbito foi lançado um programa de recrutamento de dirigentes, dentro e fora da

administração pública, através de procedimento concursal. Mesmo os dirigentes em funções tiveram de se

submeter a um concurso para os novos postos de direção, requerendo-se a adequação das qualificações, uma

experiência multidisciplinar, capacidades de liderança, de planificação, de coordenação de comunicação e de

espírito de equipa, com vista à implementação da mudança, à gestão pacífica de conflitos, a reagir rapidamente

às situações e capaz de uma boa gestão de recursos humanos.

A reforma acima mencionada decorre da aprovação do Arrêté royal du 22 décembre 2000 (M.B. du 9.1.2001)

concernant la sélection et la carrière des agents de l'Etat.

Sobre a matéria em apreço, consultar também:

 Arrêté royal du 2 octobre 1937 portant le statut des agents de l'Etat;

 Arrêté royal du 11 juillet 2001 relatif à la pondération des fonctions de management et d'encadrement dans

les services publics fédéraux et fixant leur traitement;

 Arrêté royal du 29 octobre 2001 relatif à la désignation et à l’exercice des fonctions de management dans

les services publics fédéraux;

 Arrêté royal du 2 octobre 2002 relatif à la désignation et à l'exercice des fonctions d'encadrement dans les

services publics fédéraux;

 Arrêté royal du 30 novembre 2003 relatif à la désignation, à l'exercice et à la pondération des fonctions de

management ainsi qu'à la désignation et à l'exercice de fonctions d'encadrement et de fonctions de direction

dans les institutions publiques de sécurité sociale;

 Arrêté royal du 20 décembre 2007 modifiant l'arrêté royal du 30 novembre 2003 relatif à la désignation, à

l'exercice et à la pondération des fonctions de management dans les institutions publiques de sécurité sociale;

 Arrêté royal du 30 septembre 2012 portant diverses mesures relatives à la sélection des agents de l'Etat;

 Arrêté royal du 3 aout 2016 modifiant diverses dispositions relatives aux agents de l'Etat.

ESPANHA

A Direção-Geral da Administração Pública é o órgão dirigente da Secretaria de Estado da Função Pública,

responsável pela proposta e execução da política do Governo em matéria de serviço público e emprego público.

É responsável, entre outras, pelas seguintes competências: promoção da regulamentação básica da função

pública, regime jurídico do emprego público na Administração Geral do Estado, preparação e acompanhamento

de ofertas públicas de emprego, autorização e gestão de os processos de carreira administrativa e relações

internacionais e com outras administrações públicas espanholas competentes em matéria de emprego público

e com organizações sindicais (diálogo social).

A reforma da Função Pública em Espanha deu-se com a publicação da Ley 30/1984, de 2 de agosto, de

medidas para la reforma de la Función Pública, que pretendia ser uma profunda reforma das competências do

pessoal, estabelecendo claramente que o Governo será aquele que efetivamente decidirá a política de pessoal

e a negociação das condições de emprego de funcionários públicos.

O regime jurídico da função pública espanhola é definido em numerosas normas, com base nos princípios

estabelecidos na Constituição, e com a legislação prevista, entre outros, no Real Decreto Legislativo 5/2015, de

30 de outubro, em que é aprovado o texto revisado da Lei do Estatuto Básico dos Funcionários Públicos, ou Lei

30/1984, de 2 de agosto, sobre medidas para a reforma da Função Pública.