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12 DE JUNHO DE 2019

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Vulnerabilidade à

inundação costeira

(cenário de alterações

climáticas 2050)

Perigosidade potencial de

incêndio rural [ponderação

da % de dias acima de «risco

elevado»–em cenário de

alterações climáticas (RCP

8.5)]

Agravamento ou

desagravamento da

Suscetibilidade Física a cheias

fluviais (lentas e rápidas) em

cenário de alterações climáticas

(RCP 8.5)

Fonte: Projeto CIRAC (2017) Fonte: FCUL (2017)

Portugal, onde existe um conjunto significativo de áreas com suscetibilidade a perigos naturais e antrópicos

é no continente europeu, um dos países mais expostos aos impactos das alterações climáticas, revelando,

num cenário expectável de mudança climática com efeitos no aumento da temperatura média, na variabilidade

da precipitação ao longo do ano e da subida do nível médio das águas do mar, acrescidas vulnerabilidades que

potenciam alguns dos riscos já existentes. A agravar esta situação perspetivam-se evoluções demográficas no

sentido da diminuição e do envelhecimento da população nomeadamente no interior do país, que tornam mais

vulneráveis as populações aí instaladas.

É, pois, fundamental prospetivar as mudanças e os seus impactos e antever e mitigar previsíveis

efeitos, considerando que cada território tem capacidades e limites distintos de absorver essas mudanças

mantendo a sua identidade ao nível das estruturas e funções essenciais. Assim, num contexto de

mudanças, nomeadamente climáticas e demográficas, é relevante considerar a resiliência socioecológica de

cada território, isto é, a sua capacidade de sofrer, resistir e adaptar-se a modificações sem ultrapassar os

limiares críticos para o seu normal funcionamento.

Importa que o ordenamento do território contribua para reduzir os riscos presentes e para aumentar a

capacidade adaptativa a estas mudanças, e não para agravar os seus efeitos negativos: é o caso dos

processos de urbanização que pressionam a ocupação urbana junto à costa e em áreas de leito de cheia, das

dinâmicas económicas que favorecem a utilização dos solos em regime de monocultura e as que, em sentido

contrário, desvalorizam os ativos territoriais e levam ao abandono e isolamento das populações, bem como das

dinâmicas de utilização intensa dos recursos hídricos e de conflitos em áreas naturais relevantes para a

conservação da natureza e a biodiversidade.

O ordenamento do território terá de promover a valorização da aptidão do território e das suas funções

considerando as diversas ocupações, usos e utilizações, a gestão dos serviços dos ecossistemas em prol da

sociedade e da economia, a gestão do risco e a consciencialização dos cidadãos sobre os perigos a que estão

expostos. Terá de manter o enfoque nos princípios da prevenção, precaução e adaptação e assegurar

uma maior racionalidade dos processos de urbanização e edificação, no sentido da contenção da

urbanização fragmentada e da edificação dispersa, bem como dos processos de ordenamento silvícola e

agrícola, no sentido de encontrar modelos de ocupação mistos e resilientes, que promovam a exploração

florestal e agrícola mais sustentável.