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12 DE JUNHO DE 2019

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a) Adotar instrumentos económicos para a conservação da biodiversidade e remuneração dos serviços de

ecossistemas no âmbito dos instrumentos de financiamento da agricultura e floresta, e do Fundo Ambiental;

b) Incorporar nas transferências para os municípios fatores que privilegiem os territórios com maior capital

natural;

6 Alargar a base económica territorial com mais conhecimento, inovação e capacitação

a) Valorizar economicamente o capital natural, patrimonial e cultural promovendo o empreendedorismo e a

capacidade empresarial em territórios carenciados de atração de investimento, emprego e residentes;

b) Promover: i) novas formas de gestão e valorização da floresta (nova economia da floresta); ii) o

restabelecimento de áreas agrícolas que incorporem mais inovação e conhecimento; iii) combinações de

valorização de produtos locais e alimentação saudável e segura;

c) Promover apostas específicas de dinamização empresarial num quadro de parcerias transfronteiriças;

d) Estimular a diversificação da base produtiva a partir da localização de atividades económicas com uma

forte componente tecnológica e científica, e ancoradas na rede de universidade e politécnicos.

7 Incentivar os processos colaborativos para reforçar uma nova cultura do território

a) Progredir na organização territorial da administração do Estado promovendo a desconcentração dos

serviços públicos;

b) Promover parcerias para a gestão territorial capacitando os atores para as redes colaborativas

interurbanas, para a co-gestão de áreas protegidas e para as parcerias urbano-rurais (mercados locais, serviços

de apoio à economia, serviços de apoio geral, rotas turísticas, entre outras);

8 Integrar nos IGT novas abordagens para a sustentabilidade

a) Promover a escala supramunicipal para o desenvolvimento de abordagens de sustentabilidade,

nomeadamente para a gestão do ciclo urbano da água, de sistemas e infraestruturas, modelos de economia

circular e de mobilidade sustentável, adotando os princípios da gestão adaptativa;

b) Reforçar o sistema de gestão territorial melhorando a dinâmica de planeamento, tendo em consideração

o PNPOT e os seus desenvolvimentos a nível regional, os novos PROF e os Programas Especiais;

9 Garantir nos IGT a diminuição da exposição a riscos

a) Incrementar a produção e disponibilização de conhecimento e informação de suporte ao planeamento e

gestão territorial de escala nacional, regional e supramunicipal;

b) Progredir na compatibilização entre os usos do solo e os territórios expostos a perigosidade

10 Reforçar a eficiência territorial nos IGT

a) Travar a artificialização do solo e promover a reutilização do solo enquanto suporte das atividades

humanas edificadas;

b) Promover a concentração da habitação e das atividades, pela reabilitação e regeneração urbanas, pela

mobilidade sustentável, economia circular e de partilha e consumos de proximidade.

Portugal tem tido uma participação ativa em todo o processo de decisão relativo à Agenda 2030 de

Desenvolvimento Sustentável e aos seus 17 objetivos no quadro das Nações Unidas, assumindo a visão de

desenvolvimento sustentável para o país através da necessária coerência das políticas para o desenvolvimento

e integração dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nos planos e programas nacionais e

regionais, estando subjacentes, coerentemente, à estratégia do PNPOT e aos indicadores para a sua

monitorização.

O Acordo de Paris é o acordo mundial juridicamente vinculativo sobre as alterações climáticas, que

representa uma mudança de paradigma na implementação da Convenção Quadro para as Alterações

Climáticas. No quadro do Acordo de Paris e da política climática da UE, Portugal comprometeu-se a assegurar

a neutralidade das suas emissões até ao final da primeira metade de 2050, estando a visão nacional relativa à

descarbonização profunda da economia nacional espelhada no Quadro Estratégico para a Política Climática.