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19 DE JUNHO DE 2019

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para fins de coleção, destinadas ou não a honras e cerimónias militares ou outras cerimónias oficiais ou a

título de valor estimativo, sem necessidade de qualquer autorização, licença ou filiação em associação de

colecionadores;

b) A venda, a aquisição, a detenção e o porte e o transporte devidamente justificados, de espadas, sabres,

espadins e outras armas brancas, para fins de recriação histórica em eventos devidamente autorizados pela

Direção Nacional da PSP, por filiados em associações de colecionadores ou em associações de recriação

histórica;

c) Os dispositivos sem projétil ou aptos unicamente a disparar projétil sem recurso a propulsor de

combustão e cuja energia à saída da boca do cano seja igual ou inferior a 13 J.

5 – ...................................................................................................................................................................

6 – Ficam ainda excluídas do âmbito da presente lei as transferências comerciais de armas, componentes

essenciais e munições reguladas pela Diretiva 2009/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de

maio de 2009, relativa à simplificação das condições das transferências de produtos relacionados com a

defesa na União Europeia.

Artigo 2.º

[…]

Para efeitos do disposto na presente lei e sua regulamentação, entende-se por:

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) «Aerossol de defesa» todo o contentor portátil de gases comprimidos cujo destino seja unicamente o de

produzir descargas de gases momentaneamente neutralizantes da capacidade agressora, não podendo ter a

configuração de arma de fogo ou dissimular o fim a que se destina;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) (Revogada);

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) «Arma de salva ou starter» o dispositivo com a configuração de uma arma de fogo para utilização

exclusiva de munições sem projéteis, destinado unicamente a produzir um efeito sonoro em espetáculos

teatrais, sessões fotográficas, gravações cinematográficas e televisivas, reconstituições históricas, desfiles,

atividades desportivas, formação e treino de caça;

f) ....................................................................................................................................................................... ;

g) ...................................................................................................................................................................... ;

h) ...................................................................................................................................................................... ;

i) ....................................................................................................................................................................... ;

j) «Arma de fogo automática» a arma de fogo que após cada disparo se recarregue automaticamente e

que, mediante uma única pressão do gatilho, possa fazer uma série contínua de vários disparos;

l) ....................................................................................................................................................................... ;

m) «Arma branca» todo o objeto ou instrumento portátil dotado de uma lâmina ou outra superfície cortante,

perfurante ou corto-contundente, de comprimento superior a 10 cm, as facas borboleta, as facas de abertura

automática ou de ponta e mola, as facas de arremesso, as estrelas de lançar ou equiparadas, os cardsharp ou

cartões com lâmina dissimulada, os estiletes e todos os objetos destinados a lançar lâminas, flechas ou

virotões;

n) ...................................................................................................................................................................... ;

o) «Arma elétrica» todo o sistema portátil alimentado por fonte energética e destinado unicamente a

produzir descarga elétrica momentaneamente neutralizante da capacidade motora humana, não podendo ter a

configuração de arma de fogo ou dissimular o fim a que se destina;

p) «Arma de fogo» é:

i) A arma portátil, com cano ou canos, concebida para disparar, apta a disparar ou suscetível de ser