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19 DE JUNHO DE 2019

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s) ...................................................................................................................................................................... ;

t) ....................................................................................................................................................................... ;

t) ....................................................................................................................................................................... ;

u) ...................................................................................................................................................................... ;

v) «Munição com projétil perfurante» a munição com projétil propositadamente concebido para perfurar

blindagens, vulgarmente designado por armor percing;

x) ...................................................................................................................................................................... ;

z) ...................................................................................................................................................................... ;

aa) «Munição obsoleta» a munição de fabrico anterior a 1 de janeiro de 1900, ou posterior a essa data,

que tenha deixado de ser produzida industrialmente;

ab) ................................................................................................................................................................... ;

ac) ................................................................................................................................................................... ;

ad) ................................................................................................................................................................... ;

ae) «Munição de alarme ou salva» a munição sem projétil e destinada unicamente a produzir um efeito

sonoro no momento do disparo;

af) «Munição simulada» a munição inerte ou o objeto com configuração de munição, construída com o

objetivo de ser utilizada em armas de fogo, que não contém nem fulminante nem carga propulsora, e que não

pode ser disparada em nenhuma circunstância.

4 – ...................................................................................................................................................................

5 – ................................................................................................................................................................... :

a) «Armeiro» qualquer pessoa singular ou coletiva cuja atividade profissional consista, total ou

parcialmente, no fabrico, compra e venda, guarda para depósito, locação, modificação ou conversão,

desativação ou reparação de armas de fogo e seus componentes essenciais, ou no fabrico, compra e venda,

modificação ou conversão das suas munições;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) «Carreira de tiro» a instalação interior ou exterior, funcional e exclusivamente destinada à prática de tiro

com arma de fogo carregada com munição de projétil único ou múltiplo, arco ou besta, de acordo com a

disciplina de tiro;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) ....................................................................................................................................................................... ;

g) ...................................................................................................................................................................... ;

h) ...................................................................................................................................................................... ;

i) «Bens militares» os produtos, suportes lógicos ou equipamentos especificamente concebidos,

desenvolvidos, produzidos ou transformados para fins militares, constantes da Lista Militar Comum;

j) ....................................................................................................................................................................... ;

l) ....................................................................................................................................................................... ;

m) ..................................................................................................................................................................... ;

n) «Engenho explosivo, químico, radiológico, biológico ou incendiário improvisado» todos aqueles que

utilizem substâncias ou produtos explosivos, químicos, radiológicos, biológicos ou incendiários de fabrico não

autorizado;

o) «Guarda de arma» o ato de guardar a arma, em depósito num armeiro, no domicílio ou noutro local

legalmente autorizado, em cofre ou armário de segurança não portáteis, casa forte ou fortificada, bem como a

aplicação de cadeado ou outro dispositivo equivalente ou remoção de peça que impossibilite efetuar disparos;

p) «Porte de arma» o ato de trazer consigo uma arma municiada ou carregada ou em condições de o ser

para uso imediato, ou uma arma branca, arma elétrica, aerossóis de defesa ou bastão extensível;

q) ...................................................................................................................................................................... ;

r) «Transporte de arma» o ato de transferência de arma branca, arma elétrica, aerossóis de defesa,

bastão extensível, ou de arma de fogo descarregada e desmuniciada ou desmontada, de um local para outro,

de forma a não serem suscetíveis de uso imediato;